Eleições 2018

Flávio Dino acumula derrotas no TRE em ações contra adversários, jornalistas e veículos de comunicação

Em dois dias, o partido do governador teve indeferidos quase dez pedidos de censura a comunicadores e de condenação de adversários por propaganda supostamente antecipada

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Flávio Dino foi derrotado sucessivas vezes
Flávio Dino foi derrotado sucessivas vezes (Flávio Dino é governador)

O governador Flávio Dino, candidato a governador pela coligação “Todos pelo Maranhão”, amargou diversas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), nesta semana, em processos que o seu partido, o PCdoB, movia contra jornalistas, comunicadores, políticos e veículos de comunicação tentando cercear a liberdade e imprensa ou de expressão.

Na segunda-feira, 20, o desembargador José de Ribamar Castro, membro da comissão de juízes auxiliares do TRE-MA, julgou improcedente um pedido dos comunistas, para censurar um post do jornalista Marco Aurélio D’Eça, editor de Política de O Estado, sobre o rombo da previdência estadual.

Sob o título “Flávio Dino impôs rombo de mais de R$ 600 milhões em Fundo de Aposentados do MA...”, o texto chegou a ser liminarmente retirado da página, mas, ao analisar o mérito da questão, o magistrado decidiu que não houve propaganda antecipada negativa no caso e autorizou a republicação do post.

Durante o dia de ontem, os comunistas sofreram mais três revezes. Num deles, o plenário do TRE-MA julgou improcedente, por maioria, uma ação do partido do governador contra um discurso da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) em que ela chama Dino de “ditador”.

“É um ditador, persegue as pessoas”, disse ela, em evento na residência da família, no Calhau, ao confirmar sua então pré-candidatura.

Em representações contra o jornal O Estado, contra a própria Roseana e contra o jornalista Diego Emir, os comunistas conseguiram liminares pela exclusão de postagens da internet. As decisões foram proferidas pelo juiz Júlio César Lima Prazeres.

Mas, no julgamento de mérito, a corte entendeu que não houve qualquer crime eleitoral, porque a emedebista realizou uma reunião fechada, na residência da sua família e sem convite à imprensa.

O mesmo ocorreu em relação a um discurso do prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues, no mesmo evento. Após liminar pela retirada do vídeo do discurso do ar, o TRE decidiu que o gestor não cometeu crime eleitoral.

Outra derrota o PCdoB sofreu em ação promovida contra o radialista Osvaldo Maia, da Rádio Difusora AM. Alegava a sigla que o comunicador atentava contra a dignidade do governador ao proferir as seguintes frases em seu programa: “Que Deus nosso senhor protetor da Terra e de todo o universo, nos livre e nos proteja do Flávio Dino, o comunista!”; “Que Deus te livre e te proteja de Flávio Dino”; “Eu peço a Deus para livrar você, meu amigo ouvinte, e o Maranhão e defender desse Flávio Dino”; “Que Deus lhe proteja desse Flávio Dino”.

Por unanimidade, segundo a defesa de Maia, a Corte Eleitoral decidiu que o caso não se trata de propaganda negativa antecipada, o que autoriza o radialista a seguir proferindo as frases em transmissão de rádio.

Propaganda – O PCdoB também saiu derrotado em duas ações protocoladas contra as caravanas pré-eleitorais da ex-governadora Roseana Sarney (MDB).

Nos casos, s comunistas apontaram suposta propaganda antecipada da emedebista durante sua passagem pelos municípios de Presidente Vargas e Vargem Grande.

“Nada obstante, examinando os vertentes autos, entendo que não está provado o pedido expresso de voto, de maneira que o ato impugnado se revelou em manifestação meramente política”, decidiu o TRE, no mérito, após contestação da defesa da ex-governadora, patrocinada nesse caso pelas advogada Anna Graziella Neiva e Mariana Heluy.

MAIS

O desembargador José de Ribamar Castro também confirmou, no mérito, o teor de uma liminar contra pedido de direito de resposta protocolado pelo PCdoB contra o jornal O Estado, em notas sobre a declaração de inelegibilidade do governador Flávio Dino pela juíza Anelise Nogueira Reginato, de Coroatá. O partido pretendia que se publicasse nota refutando a opinião dos advogados Abdon Marinho e Sérgio Muniz a respeito do caso. Para os comunistas, os juristas divulgaram informação “sabidamente inverídica” ao comentar o assunto. O argumento foi rechaçado pelo magistrado.


Procuradoria arquiva denúncia de comunista contra Roseana

O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, arquivou ontem (20) uma notícia de inelegibilidade protocolada na semana passada pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) contra a candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), da coligação “Maranhão quer mais”.

O comunista pretendia que o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnasse o pedido de registro da emedebista não poderia ser candidata porque é sócia-administradora/representante do Sistema Mirante de Comunicação e deveria ter-se afastado dos cargos seis meses antes da eleição.

Ao realizar pesquisas sobre o assunto, o procurador constatou que, apesar de sócia, Roseana não tem qualquer função de administração em nenhuma das empresas citadas na denúncia do parlamentar.

“Pesquisas em sistemas internos do Ministério Público Federal mencionam, a princípio, que a administração das pessoas jurídicas competiria a outros sócios do respectivo quadro”, destacou Castelo Branco, antes de arquivar o processo.

Em comunicado emitido no domingo (19), a defesa da ex-governadora já havia antecipado que a contestação apresentada por Rubens Júnior seria arquivada, justamente porque ela não ocupa nenhum cargo de gestão nas empresas da família.

“Roseana foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante, mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”, disse a candidata em nota.

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