Virtualização

Processo eletrônico já foi implantado em 14 comarcas

Até o final deste ano, conforme cronograma, o Processo Judicial Eletrônico deverá estar implantado em 32 comarcas no Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29

SÃO LUÍS - As comarcas de Bom Jardim e Santa Luzia do Paruá, ambas de entrância inicial (vara única), iniciaram ontem o recebimento e processamento de forma exclusivamente eletrônica de 23 tipos de classes judiciais de âmbito cível, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Dessa forma, a implantação do PJe - atualmente em 14 comarcas de entrância inicial neste semestre, número que até o final do ano chegará a 32 comarcas, de acordo com cronograma previsto na Portaria Conjunta n° 10/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Desde o último mês de julho até o momento, a implantação e utilização obrigatórias do PJe também já foram efetivadas nas comarcas de Amarante do Maranhão, Senador La Roque; São João Batista; Matinha; Montes Altos; Itinga do Maranhão; Matões; Parnarama; Riachão; Carolina; Anajatuba e São Mateus.

As próximas comarcas a receberem a implantação serão São Bento, São Vicente Férrer, Santo Antônio dos Lopes, Joselândia, Carutapera, Cândido Mendes, Penalva, Vitória do Mearim, Pio XII, Olho d'Água das Cunhãs, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Cururupu, Mirinzal, Tutoia, Santa Quitéria,; Arame e Bacuri.

Até o fim deste ano, o Judiciário maranhense pretende disponibilizar a plataforma em 69,78% das unidades judiciais do Estado. A virtualização já foi ampliada para incluir as classes processuais Infância e Juventude (Seções Cível e Infracional); Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) e plantão judicial de 1º Grau. As fases de liquidação e de cumprimento de sentença relativas aos pronunciamentos judiciais produzidos em processos autuados em suporte físico também passam a ser processadas em suporte eletrônico, na plataforma PJe, de acordo com a Portaria Conjunta n° 05/2017.

Tramitação judicial

Segundo a Portaria Conjunta, alterada pela Portaria N° 25/2018, a tramitação judicial sem uso do papel compreende as classes processuais cível e comércio; recuperação de empresas; registros públicos; arbitragem; família e casamento; interdição: tutela, curatela e ausência; sucessões: inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas públicas Estadual e Municipal, inclusive execução fiscal; improbidade administrativa; ação acidentária (ações do Art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991); saúde pública; meio ambiente; fundações; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos e individuais indisponíveis; improbidade administrativa, ambiental e urbanística; medidas de proteção de interesse de idoso; medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); infância e juventude – Seção Cível e Administrativa; causas de acidente de trânsito de menor complexidade; causas cíveis de menor complexidade; causas das relações de consumo de menor complexidade; cartas precatórias e cartas de ordem das competências listadas nos itens anteriores.

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