Intimidação

'Aula' de ousadia: Facções demarcam território com pichações em escolas

Rabiscos são feitos em muros residenciais e comerciais e nas fachadas de escolas; pichar ou manchar edificação ou monumento urbano é crime

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Referência a facção criminosa pichada no muro da UEB Nascimento de Morais, na Cidade Operária
Referência a facção criminosa pichada no muro da UEB Nascimento de Morais, na Cidade Operária (B40)

SÃO LUÍS - Com pichações alusivas a facções criminosas, escolas de São Luís tornam-se território demar­cado por grupos rivais. Em diversos bairros da capital, é possível identificar os símbolos que representam a dominação de facções. Muitos desses rabiscos são feitos em muros de escolas públicas, o que configura crime.

O Estado esteve em alguns bairros de São Luís e constatou a presença frequente de demarcações de facções criminosas. Além de símbolos e abreviações em referência aos grupos, em alguns pontos são escritas mensagens e regras das facções. As pichações são feitas em muros residenciais e comerciais e até mesmo nas fachadas das escolas, em sua maioria da rede pública.

Muitas dessas pichações são feitas em escolas municipais e, em alguns casos, são seguidas de mensagens que expressam regras e apoio a outros criminosos, co­mo a Unidade de Educação Básica Monsenhor Frederico Chaves, localizada na Rua Presidente Dutra, no bairro São Francisco, onde foi deixado um pedido de liberdade de um dos integrantes de facção.
Para a disputa entre facções, não há distinção de bairros. As pichações são vistas por toda a cidade. Na fachada da UEB Professor Nascimento de Morais, na Cidade Operária, os cri­minosos já deixaram sua mar­ca no muro recém-pintado.

O funcionário de uma empre­sa que presta serviços à Prefeitura de São Luís e preferiu não ser identificado afirmou que periodicamente chegam solicitações de gestores das escolas para a realização de pintura de muros e paredes pichados. “Geralmente, a gente realiza o serviço em uma escola e é pichado logo em seguida. E não há um bairro específico. É por toda a cidade”, destacou o funcionário.

O que diz lei
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, prevista na Lei Federal nº 9.605/98, pichar, grafitar ou, por outro meio, manchar edificação ou monumento urbano é crime. Quem o comete pode ser detido por três meses a um ano, além de multa, com possibilidade de agravo em casos de prédios ou monumentos de valor artístico, arqueológico ou histórico.

O Código Civil Brasileiro também considera o dano como ato ilícito, determinando que o causador efetue a respectiva reparação, transferindo a responsabilidade no caso de incapaz ao seu responsável. Ressalta ainda que a reparação civil independe da criminal, pois ambas tratam de esferas distintas devendo ser avaliado pelo juízo competente.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou, em no­ta, que vem trabalhando nas unidades básicas de educação as práticas restaurativas e cultura de paz, por meio do projeto “Operários da Paz”, uma iniciativa que conta com a parceria do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA-SL), beneficiando mais de cinco mil estudantes da rede pública da Educação Infantil, Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), possibilitando um espaço de diálogo, contribuindo de forma efetiva para a construção de senso comunitário, reparação de danos, restauração de vínculos, promoção de responsabilizações e permitindo integração e pacificação.

A Semed frisou ainda que realiza ações efetivas como monitoramento, parcerias, e implantação de postos de segurança, e assim conseguiu reduzir em 96% as ocorrências nas escolas da re­de municipal. Nos últimos dois anos, o número caiu de 137 para apenas cinco ocorrências.

Ressaltou, ainda, que as unidades de ensino possuem postos de vigilância diurno, com agentes de portaria capacitados para o monitoramento, e vigilância noturna para garantir a segurança da comunidade escolar.

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