Eleições 2018

Flávio Dino e Brandão têm candidaturas impugnadas no TRE

Contestações aos pedidos de registro do governador e do seu vice foram protocoladas no sábado pelo deputado estadual Edilázio Júnior

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
(flavio dino)

O governador Flávio Dino (PCdoB) e o seu vice, Carlos Brandão (PRB), tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). As ações foram protocoladas pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV).

Segundo denúncia do parlamentar, no caso do governador, o PCdoB incorreu em irregularidade ao escolher o então procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, como representante da coligação “Todos pelo Maranhão”, quando ele ainda ocupava o posto de titular da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).

A convenção dinista ocorreu no dia 28 de julho. Segundo a ação, Maia só foi exonerado do governo três dias depois, em ato válido a partir do dia 1º de agosto – o caso foi revelado no meio da semana, em ação popular protocolada pelo advogado Thales de Andrade.

Na ação, Edilázio sustenta que por conta dessa irregularidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento sem o qual não se pode registrar uma candidatura, está “eivado de vício formal”.

“Ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito, o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, alega o parlamentar.

Para ele, como Rodrigo Maia não tinha, na data da convenção, condições válidas para representar partido ou coligação, o pedido de registro de candidatura de Flávio Dino é inválido.

Sobre o assunto os comunistas alegam que, apesar de exonerado da PGE no dia 31 de julho, Rodrigo Maia só teria começado a responder pela coligação de Flávio Dino no dia 9 de agosto.

Inelegível – Em relação ao vice-governador Carlos Brandão, o deputado Edilázio Júnior usa o mesmo argumento já apresentado pelo MDB em uma notícia de inelegibilidade encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão.

Para ele, Brandão não pode ser candidato a vice porque assumiu o posto de governador do Estado durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos (saiba mais) -, ficando, portanto, inelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe do Executivo.

“No caso em apreço, o demandado CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR não preenche a condição legal para se candidatar ao cargo de Vice-Governador. Poderia se candidatar a Governador, mas jamais a Vice”, argumenta o parlamentar.

MAIS

O procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, arquivou no sábado, 18, uma notícia de inelegibilidade protocolada pelo MDB por meio da qual se pleiteava a interposição de uma ação de impugnação do registro de candidatura do vice-governador Carlos Brandão (PRB). Para o representante do Ministério Público Eleitoral, Brandão não sucedeu Flávio Dino (PCdoB) ao assumiu o cargo de governador após o período vedado, “mas tão somente exerceu provisoriamente a função de governador em face das atribuições próprias do cargo que ocupava, o de vice-governador”.

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