Jovem aprendiz

Maranhão é o 2º estado que menos contrata jovem

No 1° semestre deste ano, foram admitidos 1.637 jovens no estado, ou 14,86% do potencial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29

Embora a Lei nº 10.097/2000 garanta a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, ao estabelecer às empresas cotas de admissão que variam de 5% a 15%, essa determinação não vem sem cumprida no Brasil. O Maranhão também está nessa lista, sendo o segundo estado que relativamente menos contrata jovens aprendizes no país, conforme dados do Ministério do Trabalho, ficando atrás somente do Amapá.

No primeiro semestre deste ano, de acordo com o levantamento do ministério, foram admitidos 1.637 jovens aprendizes no Maranhão, o que corresponde a apenas 14,86% do potencial de 11.013 adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos que poderiam ser contratadas por empresas de médio e grande portes no estado, cumprindo-se pelo menos a cota legal mínima de 5%.

A juíza titular da Vara de Trabalho de Chapadinha e uma das gestoras da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no TRT-MA, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, informou que o órgão, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão e o Ministério Púbico do Trabalho, vem realizando ações visando sensibilizar as empresas para a questão do jovem aprendiz.

Liliana Bouéres diz que os empresários alegam como dificuldades para a contratação dos jovens aprendizes a não disponibilidade diária de um supervisor/monitor para acompanhar o desempenho do contratado, como também a falta de espaço físico para atender a essa demanda. “Nosso entendimento é de que as empresas têm que ver a questão do jovem aprendiz não como uma dificuldade, mas uma iniciativa que dará oportunidade a esse público, a um custo bem menor, e ainda com possibilidade de formar mão de obra futura”, ressalta.

Segundo a juíza, que ontem coordenou a realização do I Fórum Regional para Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, em Chapadinha, em outro momento pretende debater a questão da inserção do jovem aprendiz no mercado de trabalho com as empresas.

Podia ser melhor

Em todo o país, no primeiro semestre, houve o registro da admissão de 227.626 trabalhadores na condição de aprendizes. Os estados que mais contrataram foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Ministério do Trabalho ressalta que está havendo aumento nas contratações de aprendizes, mas admite que os números poderiam ser melhores.

A própria coordenadora-geral de Estágio e Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Tatiane Padilha, assinala que ainda é um desafio convencer os empregadores de que contratar aprendiz pode ser vantajoso para as empresas. “A aprendizagem profissional permite aos jovens encontrarem uma primeira oportunidade de trabalho que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento e garanta seus direitos trabalhistas e previdenciários, sem deixar de lhes estimular a continuar os estudos. Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução”, destaca.

Entre os setores que mais contrataram aprendizes no primeiro semestre do ano estão a indústria da transformação, com 58.768 admissões, e o comércio, com 57.789. As ocupações com mais oportunidades para os jovens foram as de auxiliar de escritório e assistente administrativo. Mais de 50% de todas as contratações ocorreram nessas áreas. Tiveram destaque também as funções de vendedor do comércio varejista, repositor de mercadoria e mecânico de manutenção de máquinas.

Do total de aprendizes contratados, 118.520 são do sexo masculino (52,07%) e 109.106 do sexo feminino (47,93%). Em apenas três unidades da federação o número de mulheres contratadas superou o de homens: Amapá, Pernambuco e Rio Grande no Norte.

O Contrato de Aprendizagem é um acordo de trabalho especial, ajustado por escrito, com anotação na carteira de trabalho, e prazo determinado de até dois anos. O aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários, e sua remuneração é baseada no salário mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas. A jornada de trabalho permitida é de no máximo seis horas diárias para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental e oito horas para os que já o concluíram.

Mais

Legislação

De acordo com a legislação, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos na modalidade de aprendiz. Para os aprendizes com deficiência não há limite máximo de idade. As cotas variam de 5% a 15% por estabelecimento, excluídas as funções que não entram para o cálculo da cota de aprendizagem. O Brasil já contabiliza 3.460.904 aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5.598.

Números

1.637

Foi o número de jovens aprendizes contratados por empresas no Maranhão, no 1º semestre deste ano

11.013

É o potencial de pessoas entre 14 e 24 anos que poderiam ser contratadas dentro da cota legal no estado

5%

É a cota legal mínima estabelecida em lei a ser cumprida pelas empresas na contratação de jovem aprendiz

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