Saída temporária

35 internos não voltaram aos presídios da saída do Dia dos País

Chega a 106 o número de apenados, nas três saídas deste ano, que descumpriram a determinação da Justiça e já estão na condição de foragidos

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Complexo Penitenciário de Pedrinhas; 53 apenados não voltaram da saída temporária
Complexo Penitenciário de Pedrinhas; 53 apenados não voltaram da saída temporária (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - Para a saída temporária do Dia dos Pais, o Poder Judiciário beneficiou 694 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, mas somente 616 saíram, no último dia 8. Destes, 35 não retornaram aos presídios até as 18h de terça-feira, 14, como determinava a portaria assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Márcio Brandão. Nas três saídas temporárias ocorridas durante este ano, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Desses, 106 não retornaram e passaram a ser foragidos da Justiça.

Segundo nota da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), os apenados que não retornaram terão regressão do regime, ou seja, passarão do semiaberto para o fechado, caso sejam recapturados. O Poder Judiciário ainda esta semana deve emitir a ordem de prisão para esses foragidos. Os órgãos de Segurança Pública Estadual, a Polícia Federal e a Rodoviária Federal serão informados sobre o fato.

Nas outras duas saídas temporárias ocorridas este ano, dos 695 internos relacionados para o Dia das Mães, somente 617 saíram e 29 não se reapresentaram na data determinada pela portaria assinada pelo juiz Márcio Brandão.

Na saída de Páscoa, em abril, 42 presos dos 672 beneficiados passaram para a condição de foragidos. Nas duas saídas temporárias, a da Páscoa e do Dia das Mães, 71 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não voltaram às unidades prisionais.

LEP

Os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelecem cinco saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

A LEP estabelece, ainda, que a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos, como bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, caso seja reincidente.

Os internos beneficiados com a saída temporária não poderão sair do estado, devem se recolher às suas residências até as 20h e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares.

Saiba mais

Nas cinco saídas temporárias do ano passado foram beneficiados 2.937 detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Destes, 225 não retornaram para o presídio no prazo estabelecido pela Vara de Execuções Penais.

Número

106

é o número de internos que foram beneficiados nas três saídas temporárias deste ano que não retornaram para as unidades prisionais no período estabelecido pela justiça

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