Eleições 2018

Chapa de Dino pede registro após decisão por inelegibilidade

Comunista, seu vice, Carlos Brandão, e os candidatos ao Senado, Eliziane Gama e Weverton Rocha, enviaram pedido de registro de candidatura ao TRE

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Flávio Dino pediu registro de candidatura após decisão por sua inelegibilidade
Flávio Dino pediu registro de candidatura após decisão por sua inelegibilidade (Flávio dino)

O período para pedido de registro de candidatura termina na próxima quarta-feira, 15, e até o momento, dois candidatos ao governo do Maranhão dos seis homologados em convenção solicitaram registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ramon Zapata do PSTU e Flávio Dino do PCdoB já entregaram os documentos. Destes dois, a chapa encabeçada pelo PCdoB entra na disputa com pendências jurídicas.
Flávio Dino e seu vice, Carlos Brandão, pediram seus registros de candidatura, mas estão com pendências na justiça. O comunista está inelegível por decisão da juíza de Coroatá, Anelise Reginato. Esta decisão da justiça cabe recurso e devido a isto, não impede que o governador possa se candidatar.
De acordo com a decisão, Flávio Dino e Márcio Jerry – então secretário estadual de Comunicação e Articulação Política – usaram a estrutura do governo estadual para beneficiar o candidato Luiz da Amovelar Filho no pleito de 2016.
O benefício ao candidato se deu com a promessa de levar asfalto para a cidade por meio do programa Mais Asfalto. Durante a campanha, o governo chegou a usar a força policial para colocar em prática o programa com o objetivo de beneficiar seu candidato.
Segundo a decisão da magistrada, ficou provado o uso do programa para beneficiar os candidatos apoiados por Dino.
“Ficou suficientemente provado (tanto com base no que disseram os representados Flavio Dino e Marcio Jerry, quanto – e principalmente – com base no que disse o representado Luís Mendes Ferreira Filho, este no último dia 26/06/2018) que o Programa ”Mais Asfalto” foi utilizado para beneficiar a candidatura dos atuais Prefeito e Vice-Prefeito de Coroatá”, despachou a magistrada.
Pelas provas apresentadas na ação que culminou na inelegibilidade de Dino e também Jerry, o uso do dinheiro público para desequilibrar o pleito ficou provado, segundo analisou a juíza.
Uma das provas foi a fala de Márcio Jerry durante um comício promovido pelo então candidato a prefeito Luís da Amovelar Filho, em 2016, quando o secretário afirmou que falava em nome do governador, que os comunistas empenhavam apoio aos então candidatos a prefeito e vice-prefeito e que, em razão disso, o asfaltamento da cidade chegaria “com as eleições do (…) dia dois de outubro”.
Jerry disse ainda, durante o mesmo comício, que a aliança do prefeito com o governador do Estado é que faria com que “as ações se intensifiquem, possa invadir mais áreas criando um novo movimento na vida do povo de Coroatá”.
Para Anelise Reginato, ficou claro no discurso de Márcio Jerry que o asfalto na cidade somente continuaria se o candidato apoiado por ele fosse eleito.
“Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Márcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes Ferreira Filho”, disse a magistrada.

Programa custou R$ 2 milhões

Segundo releases encaminhados pelo governo do estado, em 2016, Flávio Dino anunciou investimento de R$ 2 milhões para levar asfalto a Coroatá. O anúncio foi feito em junho do último ano eleitoral municipal.

O caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político. É por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”Anelise Reginato, juíza de Coroatá
MDB quer impugnação do
pedido de registro de Brandão

No caso do vice-governador, ele é alvo de uma representação do MDB que pede a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) que Brandão tenha seu pedido de registro impugnado. Motivo é que Carlos Brandão assumiu o governo do Estado em período vedado, ou seja, após dia 7 de abril.
O documento foi encaminhado ao procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, pedindo-se que ele promova a ação devida contra o registro da chapa, assim que solicitado pelos partidos coligados.
A reedição da dobradinha governista é questionada pelo MDB por conta de uma alegada inelegibilidade de Brandão. No pedido, o partido destaca que Brandão assumiu o posto de governador do Estado durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos –, ficando, portanto, inelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe do Executivo.
Entende a sigla que, assim, o vice-governador não pode mais entrar na disputa pelo mesmo cargo.
“O eminente requerimento de candidatura não terá como prosperar, conquanto o beneficiário do vindouro pedido de registro ocupou o cargo de Governador do Estado dentro dos seis meses anteriores ao pleito, consoante amplamente divulgado pela imprensa e no site oficial do Governo do Estado, tendo praticado atos inerentes à função de Governador”, destaca a peça emedebista.
A tese defendia pelo MDB na notícia de inelegibilidade tem base em uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004.

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