Reduziu em 41% o número de infrações de trânsito referente ao transporte irregular de pessoas durante o primeiro semestre de 2018, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), em comparação ao mesmo período de 2017. O transporte clandestino, além de ilegal, oferece riscos aos usuários e à população. Saiba como identificar e denunciar estes veículos.
É comum observar a atividade de “carrinhos”, como são conhecidos, na capital maranhense. Além dessas atividades, táxis, mototáxis e vans não licenciadas costumam atuar no transporte de São Luís, em percursos entre bairros e até intermunicipais.
Quem opta por esses serviços, dá preferência ao aspecto financeiro e comodidade, como a vendedora Regina Andrade. “É mais barato que andar de ônibus e mais confortável. A gente não precisa esperar uma eternidade nessas paradas, toda hora passa carrinho e pra quem vai para bairros mais distantes, facilita”, contou. A vendedora, que mora no Maiobão, em Paço do Lumiar, encontrou no meio de transporte uma solução para o tempo que levava aguardando pelo transporte público que faz linha para o bairro onde mora.
Ilegalidade
O que algumas pessoas desconhecem é a ilegalidade destas atividades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é caracterizada como infração média o transporte não licenciado. Segundo a Constituição Federal, é de responsabilidade do estado a fiscalização de veículos que realizam trajetos intermunicipais e ao município cabe o monitoramento daqueles que prestam serviços de transporte dentro de seus domínios.
De acordo com dados divulgados pelo Detran-MA, nos seis primeiros meses de 2018, 36 infrações foram registradas em São Luís. Comparando com o mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 86 infrações, houve uma redução de 41% nessas autuações. Apesar do número expressivo, as ações de fiscalização acabam sendo insuficientes, já que a atividade é facilmente observada em diversos pontos da cidade.
Além da ilegalidade perante o CTB, os usuários correm riscos ao utilizar o transporte clandestino, o que preocupa parte da população. A artesã Claudecy Lucena deixou de utilizar o meio de transporte devido ao medo de assaltos. “Eu optava pelos carrinhos porque passam com mais frequência, mas após alguns relatos de assaltos nesses veículos, deixei de utilizar, até porque a gente não sabe quem está dirigindo e se acontece alguma coisa, não temos a quem recorrer, já que não são licenciados”, ressaltou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito de Transportes (SMTT) informou que realiza operações de combate ao transporte irregular de passageiros de forma rotineira. As fiscalizações são feitas diariamente em áreas específicas da cidade. Essas ações são realizadas em conformidade com a Lei nº 3.430, que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de São Luís estabelece autuações e apreensões de veículos que executam o serviço de forma irregular. l
Legislação
De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, disposto na Lei nº 9.503/1997, é tratada como infração média “transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Com risco de multa e retenção do veículo.
Multa
Quanto aos valores das multas por transporte clandestino, há uma confusão legal por conta dos diferentes órgãos que regulam a prestação do serviço. Segundo a Lei Nº 13.281/2016, que atualizou os valores das multas no CTB, o valor da infração média é de R$ 130,16.
No entanto, órgãos como a ANTT e DERs estabelecem multas diferentes – na maioria das vezes mais severas – para a mesma infração.
Algo semelhante acontece com a evasão de fiscalização. Enquanto a ANTT aplica multa de R$ 5 mil a transportadores de carga que cometem essa infração, o CTB estabelece que se trata de uma infração grave (R$ 195,23).
Os Perigos do Transporte Clandestino de Passageiros
O transporte clandestino deve ser combatido porque um transportador que não faz questão de seguir os dispositivos legais para operar está colocando o lucro acima de tudo. Acima, inclusive, da segurança. Também com o objetivo de lucrar mais, o prestador de serviço poderá trafegar com veículos em estado precário, correndo grande risco de acidentes.
Além disso, não respeitará as possíveis regras e requisitos impostos pelo órgão competente para a máxima segurança dos passageiros, como a inspeção veicular e equipamentos obrigatórios.
Vale lembrar ainda que, segundo o artigo 329 do Código de Trânsito, os condutores dos veículos de transporte remunerado precisam apresentar certidão negativa de antecedentes de crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. No transporte clandestino, você não tem essa garantia.
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