Eleições 2018

Impugnação da chapa de Flávio Dino divide especialistas

Advogados especialistas em direito eleitoral têm opiniões divergente sobre a possibilidade, ou não, de o vice-governador Carlos Brandão voltar a disputar eleição para o mesmo cargo

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Advogados têm pontos de vista diferentes para impugnação de Brandão
Advogados têm pontos de vista diferentes para impugnação de Brandão (Carlos Brandão)

A notícia de que o MDB propôs na segunda-feira, 6, uma impugnação à coligação “Todos pelo Maranhão”, encabeçada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e pelo vice-governador, Carlos Brandão (PRB), divide opiniões entre especialistas em direito eleitoral.

O cerne do debate reside na alegação do partido político – expressada em notícia de inelegibilidade para fins de impugnação de registro de candidatura encaminhada ao procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco – de que Brandão não pode mais concorrer ao cargo de vice na eleição deste ano.

O partido destaca que o vice-governador assumiu o posto de Dino durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos -, ficandoinelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe do Executivo.

A tese é endossada pelo advogado Abdon Marinho. Mas refutada por Carlos Sérgio Barros. Os dois especialistas em direito eleitoral foram procurados por O Estado para se posicionar sobre o assunto, e apresentaram argumentos diametralmente opostos.

Marinho destaca que o mais recente entendimento aponta para a inelegibilidade. “Até aqui, o entendimento é o seguinte: ‘Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF’”, pontuou, citando julgado de 2003.

Ele reconhece, no entanto, que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse tipo de caso “tem sido vacilante”, com decisões distintas algumas vezes. “Em 2004, através da resolução, entenderam pela inelegibilidade, já em 2006, respondendo a uma consulta, entenderam pela elegibilidade do vice-governador”, destacou.

O especialista pondera, contudo, se a decisão política do governador será a de manter o vice e aguardar o “martelo batido” apenas após a eleição, correndo o risco deperder nos tribunais.

“A consequência desta jurisprudência vacilante para a candidatura do governador Flávio Dino, caso decida manter, conforme prometido, o vice-governador Carlos Brandão na chapa, é que a eleição do Maranhão só terá o ‘martelo batido’, definitivamente, pelo Supremo Tribunal Federal, o que, certamente, não ocorrerá antes do prazo final para substituição”, completou.

Já Carlos Sérgio Barros é veemente: não vê qualquer problema na indicação de Brandão como vice. “A Constituição autoriza o governador e o seu vice a serem candidatos no mandato, podendo exercer plenamente as atribuições atinentes aos respectivos cargos. Isso não gera nenhum desequilíbrio”, disse.

Para ele, a vedação proposta na Lei das Inelegibilidades visa a evitar desequilíbrio, que não houve, na sua opinião, no caso concreto. “Se o governador está no exercício do mandato podendo desenvolver todas as atividades, o vice também pode exercer as atividades concernentes a sua função constitucional de substituir, eventualmente, o chefe do Executivo. [Carlos Brandão] nunca foi titular do mandato de governador. O Carlos Brandão respondeu durante um curto período pela chefia do Executivo sem que isso possa vir a causar nenhum desequilíbrio, nenhuma situação de vantagem além daquilo que a própria Constituição já autorizou que é o direito de concorrer à reeleição no cargo”, concluiu, acrescentando que, no caso, o MDB tenta “tirar dividendos políticos”.

MAIS

Ao se manifestar sobre a possível inelegibilidade de Carlos Brandão, o advogado Abdon Marinho fez, ainda, uma conjectura que tem sido debatida nos bastidores, principalmente por aliados do governador Flávio Dino. “Alguns amigos, conhecedores dos vastos conhecimentos jurídicos do governador e de grande parte do seu ciclo de assessores, pela gravidade e importância da situação, chegam a sugerir que o ‘esquecimento’ de Carlos Brandão no cargo de governador fora feito de propósito para catapultá-lo da candidatura”, revelou.

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