O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, anunciou na noite desse sábado, 5, a revogação do polêmico ato que criava regras sobre o uso de roupas e impedia a entrada no edifício com calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas. Em nota, o TST informa que a revogação do ato será encaminhada para publicação na segunda-feira, 6.
Essa nova regra gerou surpresa entre servidores e até mesmo ministros. O artigo 1º do ato dizia que só teria acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Valeria para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.
O texto discriminava por sexo o tipo de roupa que ficaria vedado O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficariam proibidos "exceto sob recomendações médicas".
Mais cedo, a assessoria de imprensa do TST alegou que o ato foi editado "devido à ausência de normativo interno em vigor" e que seguia o "protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta".
Saiba Mais
- Suspensão de atividades no Judiciário opõe OAB-MA e AMMA
- Carioca se filiará ao PRTB para disputar vaga na AL
- Justiça restabelece prisão domiciliar a Roger Abdelmassih
- Donald Trump diz que aceitará resultado da eleição ''se ganhar''
- Muçulmano cria polêmica ao postar foto de freiras na praia na Itália
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.