Inquérito

PGR pede arquivamento de inquérito contra Padilha por crime ambiental

Raquel Dodge justificou que os supostos crimes ambientais já estão prescritos; parecer da procuradora-geral foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito na Corte

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Eliseu Padilha é ministro-chefe da Casa Civil
Eliseu Padilha é ministro-chefe da Casa Civil (Eliseu Padilha)

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que apura se o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, cometeu crime ambiental. Raquel Dodge justificou que os supostos crimes já estão prescritos. O parecer da procuradora-geral foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito na Corte.

Raquel Dodge solicitou ainda que seja declarada a prescrição da investigação com consequente extinção da punibilidade e a remessa dos autos à 7ª Vara Federal de Porto Alegre, "para o que se entender cabível quanto aos demais administradores da Girassol Reflorestamento". A manifestação é de 24 de julho.

O caso diz respeito à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. A obra foi executada em área de preservação permanente pela Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda, empresa da qual Padilha seria sócio.

Em fevereiro do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a abertura de inquérito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil. A suspeita sobre Padilha é a de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

A posição de Raquel Dodge acompanha o pedido formulado pela defesa de Padilha. No final de fevereiro, os advogados que integram a defesa do ministro solicitaram a extinção da punibilidade e o arquivamento do inquérito.

"Considerando que o fato apurado nos autos teria ocorrido há mais de quatro anos, que até o momento presente nenhum marco estabelecido pelo artigo 117 do Código Penal restou verificado na espécie e que o requerente conta com mais de 70 anos de idade, tem-se pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva", escreveram os advogados do ministro.

De acordo com Raquel Dodge, a partir dos documentos que ensejaram o pedido de abertura do inquérito na Corte, é possível situar a suposta conduta entre agosto de 2013 e março de 2014. No parecer, Raquel Dodge cita que a pena máxima prevista para destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente é de três anos e/ou multa. A prescrição para este tipo de crime, de oito anos.

"No entanto, considerada a cláusula etária de redução, tendo em vista que o ministro investigado conta com mais de setenta anos, esse prazo resulta em quatro anos, lapso temporal já ultrapassado desde a data dos fatos. Assim, a hipótese é de arquivamento da investigação quanto a Eliseu Padilha, por extinção da punibilidade", determinou a procuradora-geral.

Procurada, a defesa de Eliseu Padilha afirmou que o parecer da PGR está em conformidade com o pedido feito pelos advogados e que irá aguardar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, espera, seja pelo reconhecimento da prescrição.

Procuradora recorre de decisão do STF que concedeu liberdade a José Dirceu

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. A informação consta de nota da PGR publicada no site do órgão. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira, 30.

Dirceu foi condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. "A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF4", destaca o documento.

"Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)", acrescenta.

Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância

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