Poder Judiciário

TJMA emitiu mais de 91 mil certidões eletrônicas em 3 meses

De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão, a medida confere agilidade, praticidade e significativa economia de papel

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão – por meio da Diretoria Judiciária – emitiu 91.644 certidões eletrônicas, no período de 25 de abril a 24 de julho deste ano. A medida confere agilidade, praticidade e significativa economia de papel.

As diretorias Judiciária e de Informática do TJMA são responsáveis pelo gerenciamento das rotinas eletrônicas utilizadas para o processamento e liberação das certidões. Nos últimos 30 dias, foram emitidas 150 certidões físicas. Somente nas últimas eleições municipais, em 2016, foram emitidas mais de 50 mil certidões.

As certidões negativas para fins eleitorais, de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa, no âmbito do 1º e 2º Graus, são emitidas gratuitamente, no Portal do Poder Judiciário. Elas têm validade de um mês e sua certificação é feita pelo Número da Certidão e Código de Validação, que constam logo no cabeçalho do documento.

A medida foi regulamentada pela Resolução n° 24/2016, com o objetivo de aperfeiçoar e racionalizar o serviço, evitando o deslocamento de candidatos, cidadãos e advogados até São Luís para solicitação dos documentos.

Emissão

Para emissão do documento, o interessado deve acessar o link "Certidão Estadual", no atalho do sistema JurisConsult, no site do Tribunal de Justiça e escolher a natureza da certidão, dentre "Ações Penais", "Improbidade Administrativa" e "Fins Eleitorais".

Em seguida, basta o requerente informar o nome completo (sem abreviações), filiação e o número do CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) do pesquisado. O documento pode ser emitido em quantas vias forem necessárias, evitando problemas como perda e rasura do documento.

As certidões são processadas, exclusivamente, pelos sistemas eletrônicos Themis PG, Themis SG, VEP/CNJ e PJe, com base nos registros do banco de dados, não podendo ter seu conteúdo modificado pelos servidores responsáveis pelo processamento e liberação.

O resultado da consulta é informado, automaticamente pelo sistema, entre os processos em tramitação, sobrestados e suspensos constantes na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que conste o nome pesquisado no polo passivo da ação.

Quando o nome pesquisado constar no banco de dados dos sistemas Themis PG, Themis SG, VEP/CNJ e PJe, será fornecido, de imediato, o resultado, contendo a identificação da parte e indicação da unidade jurisdicional (comarca), onde o interessado deverá dirigir-se para regularização.

O sistema não emitirá certidões quando houver homônimos (nomes iguais) no banco de dados. Nos casos em que o pesquisado possua homônimo, as certidões serão solicitadas diretamente aos setores competentes.

Certidão

Na impossibilidade de emissão de certidão relativa a feitos de 2º Grau, o solicitante deverá dirigir-se à Diretoria Judiciária do TJMA. Não conseguindo emitir certidão relativa a feitos de 1º Grau, ele deverá dirigir-se à unidade judicial (comarca) em que consta a possível homonímia.

O prazo para liberação das certidões de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa é de até três dias úteis. No caso das certidões para fins eleitorais, o prazo é de até dois dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

A autenticidade das certidões poderá ser verificada no Portal do Poder Judiciário, mediante preenchimento do número do documento, ficando disponível por trinta dias, contados a partir da data de sua liberação. Ao término do prazo mencionado, as certidões perdem a validade, não permitindo ao usuário acesso aos seus respectivos registros de autenticidade.

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