Condomónio

Inadimplentes com taxa de condomínio podem ter imóvel penhorado

Advogado André Frutuoso alerta que a falta de pagamento dessa taxa é uma das poucas dívidas que podem levar à penhora dos bens da família

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29

Quando o atual Código de Processo Civil Brasileiro entrou em vigor, em março de 2016, deixou bem claro: o condômino inadimplente é obrigado a pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. Passados dois anos, houve aumento no número de ações na Justiça por falta de pagamento da taxa e a única solução para o devedor é um acordo com o condomínio para pagar o débito e evitar que o imóvel seja penhorado.

Segundo o advogado André Frutuoso, a falta de pagamento da taxa de condomínio é uma das poucas dívidas que podem levar à penhora dos bens da família. Por esta razão o especialista recomenda aos moradores colocar a tarifa como uma das contas prioritárias ao lado da água e da luz.

“Segundo o Código de Processo Civil o condômino inadimplente pode sofrer várias penalizações como restrição de crédito, que vão desde inclusão do nome nos órgãos de proteção (SPC e Serasa) até o leilão determinado pela Justiça de bens do proprietário do imóvel para pagamento da dívida, incluindo o apartamento onde reside”, informa o advogado.

André Frutuoso explica que, com o advento do Código de Processo Civil, o processo de cobrança por parte dos condomínios ficou mais rápido. Na prática, o débito condominial passou a ser Título Executivo Extrajudicial, podendo gerar uma ação proposta pelo condomínio pedindo para quitar o débito em apenas três dias, sob pena de penhora.

De acordo com dados dos Sindicatos de Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e Pernambuco (Secovi-PE) aumentou número de ações na justiça por falta de pagamento da taxa. Entre janeiro e junho do ano passado, 6.059 ações foram protocoladas na cidade de São Paulo por conta da inadimplência nos condomínios. Enquanto Recife registrou cerca de 300 ações na Justiça contra condôminos inadimplentes, um aumento de 70% em relação a 2016, conforme informações da advogada do sindicato, Manuela Maranhão.

Responsabilidades

No entendimento de André Frutuoso, deve haver entendimento de responsabilidades entre o síndico (responsável pelas contas do condomínio) e o proprietário do imóvel. “Os condôminos são cientes de seus direitos, mas esquecem dos deveres, como colaborar para a saúde financeira do condomínio, pagando as taxas em dia. Já o síndico deveria usar dos dispositivos legais para evitar a alta da inadimplência que compromete a prestação de serviços, pagamentos dos funcionários e o equilíbrio financeiro de todo condomínio”, explica o advogado.

Para o advogado, uma taxa de inadimplência considerada aceitável fica em torno de 5%. “Hoje é comum encontrarmos condomínios com 30%, 40%, até 50% de inadimplentes, isto é absurdo”, alerta o advogado.

Para evitar que chegue a esses percentuais, é preciso cumprir várias etapas do processo de cobrança gerencial: com um dia de atraso, o morador já deve ser indagado pelo administrador se recebeu o boleto do condomínio. Com três dias, o síndico envia um aviso lembrando a falta de pagamento da taxa. Com 10 dias, o ideal é que a notificação seja feita por um advogado e que o condômino seja informado de todas as penalidades legais que pode vir a sofrer. Em 30 dias já é possível inscrever o devedor no SPC e Serasa e protestar o título em Cartório. “Depende muito da política de negociação do síndico, mas o próximo passo é a execução judicial, em que o juiz pode chamar o inadimplente e determinar o pagamento da dívida em até três dias.”

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Taxa de condomínio

A taxa de condomínio é uma espécie de ‘rateio’ das despesas comuns entre todos os condôminos. Em geral é definida na primeira assembleia geral do condomínio, realizada com os moradores, conforme Convenção adotada pela administração ou síndico. As frações ideais ou unidade são votadas e até mesmo os proprietários que não participam da reunião ficam obrigados a se submeterem ao que foi decidido pela maioria.

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