CNJ

CNJ intima Favreto, Gebran e Moro após decisões sobre Lula

Ministro João Otávio de Noronha deu 15 dias corridos para os magistrados se posicionarem

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Sérgio Moro vai precisar se explicar ao CNJ
Sérgio Moro vai precisar se explicar ao CNJ (Moro)

BRASÍLIA

O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro para prestar informações sobre o episódio no TRF-4, no último dia 8, envolvendo um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado da Lava Jato.O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso, que dura todo o mês de julho.No último dia 10, Noronha determinou a abertura de procedimento para apurar as condutas dos três magistrados.O CNJ recebeu oito representações contra Favreto e duas contra Moro. Elas pedem a apuração sobre possível infração disciplinar dos magistrados no episódio que resultou na liminar favorável a Lula, concedida por Favreto, e posteriores manifestações de Moro e Gebran no processo, que resultaram na manutenção da prisão.

Decisão
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, decidiu não julgar uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que eventuais ordens de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva só pudessem ser executadas com autorização do STJ.
O pedido da PGR foi feito depois que no último dia 8, por duas vezes, o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, mandou a Polícia Federal libertar ao ex-presidente, atendendo a habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por deputados do PT. No mesmo dia, a decisão acabou derrubada por ordem do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Laurita Vaz sequer analisou o pedido da PGR por considerar que o próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores Lenz, já havia solucionado a controvérsia sobre quem teria competência para tomar decisões no processo do ex-presidente.
No dia 8, Thompson Flores fixou a competência do relator da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para decidir sobre o pedido de liberdade apresentado pelos deputados do PT. Gebran disse que Lula não poderia ser solto por ordem do juiz plantonista do TRF-4, Rogério Favreto.
A PGR considera que somente o STJ pode libertar Lula porque a prisão dele foi determinada de forma colegiada pela 8ª Turma do TRF-4.
Por esse motivo, para a PGR, um desembargador do TRF-4, em regime de plantão, não poderia soltar o ex-presidente numa decisão individual. l

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