ITAPECURU-MIRIM - Em ação ajuizada pelo núcleo regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Itapecuru-Mirim, a Justiça deferiu pedido de tutela provisória em favor de estudante aprovada no vestibular da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e que foi impedida de fazer sua inscrição no curso de Letras por não ainda ter concluído o 3º ano do ensino médio.
O defensor público Alex Pacheco Magalhães, responsável pela ação, alegou que a medida adotada pela Uema seria desarrazoada e desproporcional diante da capacidade intelectual comprovada mediante a aprovação no processo seletivo. “Considerando todas as dificuldades enfrentadas pela aluna, cuja família sobrevive com renda de um salário-mínimo, pleiteamos o direito constitucional à educação com a efetivação da matrícula no curso para o qual foi aprovada, posto que sua capacidade foi comprovada através do resultado do seletivo”.
De acordo com a sentença da juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, foi determinado que a Universidade Estadual realizasse a sua matrícula no curso para o qual foi aprovada, possibilitando a entrega posterior do certificado de conclusão do 3º ano do ensino médio, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, em seu favor, no caso de descumprimento pela Uema.
Atuando em todas as áreas (cível, criminal, família, infância, execução penal, entre outras), o Núcleo Regional de Itapecuru funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Coelho Neto, nº 352 - Centro. No local, o assistido recebe informações e orientações jurídicas, podendo, inclusive, ajuizar ações para garantir seus direitos. Os defensores públicos lotados no núcleo estão aptos a promover contestações (defesas) e realizar conciliações e mediações, priorizando a resolução extrajudicial da demanda.
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