Decisão

Caso Stênio: Justiça mantém condenação de Moura e Gabina

Câmaras Criminais Reunidas, em sessão nesta sexta-feira, negaram a revisão criminal e mantiveram a pena de 19 anos e 6 meses

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Ilce Gabina e Luís Moura quando julgamento no Tribunal do Júri,. cuja pena foi confirmada
Ilce Gabina e Luís Moura quando julgamento no Tribunal do Júri,. cuja pena foi confirmada (Moura)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão durante sessão das Câmaras Criminais Reunidas, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 13, manteve a condenação de Luís de Moura Silva e de sua esposa, Ilce Gabina de Moura Silva, pelo assassinato do delegado Stênio Mendonça. A pena foi de 19 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e negou, ainda, o pedido de revisão criminal. O delegado foi morto a tiros no dia 25 de maio de 1997, na Avenida Litorânea. Nesse período, Luís Moura era delegado de Polícia Civil, enquanto, Ilce Gabina, investigadora.

Esse processo teve como relator o desembargador Bernardo Rodrigues. Segundo o magistrado, os requerentes alegaram de forma genérica que a condenação decorreu de perseguição política e do depoimento de Jorge Meres, que segundo os indiciados, passou a ser trunfo de acusação, mas isso não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do dispositivo legal referente ao cabimento da ação revisional.

Para o desembargador, não foi aventada eventual contrariedade ao texto expresso da lei plena ou à evidência dos autos, tampouco que a sentença condenatória se fundou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e, menos ainda, o surgimento de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Soberania

Ainda de acordo com Bernardo Rodrigues, a revisão criminal não pode ser utilizada como uma nova instância recursal, sobretudo, em casos que envolvem Tribunal do Júri, visando garantir sua soberania, protegida constitucionalmente.

Ele verificou que tanto a materialidade como a autoria delitiva ficaram devidamente comprovadas. A materialidade pelo exame cadavérico, e a autoria pelos depoimentos de testemunhas, os quais relataram que os requerentes participaram de reuniões no sítio de Luís de Moura, no qual acertaram os detalhes do crime, razões pelas quais o relator julgou improcedente o pedido de absolvição.

Em relação ao pedido de redimensionamento da pena para o mínimo legal, o magistrado verificou que a pena conferida aos requerentes, de possuidores de maus antecedentes não se sustenta, pois não elencados os processos na sentença e não há outra condenação contra os dois até hoje. Em se tratando de crime cometido mediante emboscada pode ser usada como elemento a justificar o aumento do apenamento base.

Improcedência

O desembargador também frisou que a vítima deixou filhos ainda em idade escolar e que foi morto um membro da Secretaria de Segurança do Estado, que constituía-se em um bom policial, trazendo, assim, prejuízo ao serviço público. Ele, em companhia dos outros desembargadores presentes na sessão das Câmaras Criminais Reunidas votaram pela improcedência da revisão criminal levando em consideração a pena aplicada em consonância com a evidência dos autos.

Instância superior

A decisão do Tribunal de Justiça seguiu entendimento anteriormente adotado em recursos desse mesmo caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Na época do assassinato do delegado, a ação foi organizada por uma série de pessoas, entre políticos, empresários, pistoleiros e integrantes da Secretaria de Segurança Pública, interessadas em interromper investigação realizada pela vítima quanto ao roubo de cargas.

A defesa de Luís Moura e Ilce Gabina inconformada com a decisão proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital impetrou com uma apelação criminal, que foi provida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Essa ação solicitava para Luís de Moura e Gabina o direito de aguardarem em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas, foi indeferido pelo Poder Judiciário.

Rejeição

A defesa, também em 2006, impetrou o recurso extraordinário e recurso especial, que não foram admitidos à época pelo presidente do Tribunal. Novos embargos de declaração, de 2007, foram igualmente rejeitados, além de outros recursos. Os réus ajuizaram uma revisão criminal, visando a rescisão da sentença condenatória, com o objetivo da absolvição dos requerentes, em razão da inexistência de prova da participação no crime e, subsidiariamente, a retificação das penas impostas para o mínimo legal.

Na época, a Procuradoria Geral da Justiça manifestou-se pela parcial procedência da revisão criminal, tão somente para que sejam retificadas as penas-base fixadas, por não restarem demonstrados elementos válidos para a majoração no quantum estabelecido.

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