Condenação

Morte de bebê: juiz condena a prefeitura de Cururupu

Vítima foi atendida em hospital da cidade por um falso médico contratado pela prefeitura que receitou medicação errada e não resistiu

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário condenou a prefeitura de Cururupu a paga indenização aos pais de uma criança de cinco anos, que faleceu ao ser atendido no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) da cidade por um falso médico, identificado como Francisco Ferreira do Nascimento. O fato ocorreu em dezembro de 2012.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, que determina que os pais da criança devem ser indenizados em R$ 20 mil a cada um, além de pensão alimentícia no valor de 1/3 do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, e de 1/6 até que completasse 65 anos, ou até que os beneficiários venham a óbito.

Consta na ação que o menino deu entrada no SPA com dor de barriga e vômito e foi atendido pelo suposto médico e após ter sido medicado, apresentou piora e teve que ser encaminhado à Santa Casa de Misericórdia, em São Luís, onde foi verificado que a criança teria apresentado um quadro infeccioso de pneumonia, com evolução para septicemia, choque circulatório e não resistiu.

Ainda segundo a ação, ficou comprovado que Francisco do Nascimento não tinha habilitação profissional e nem aptidão técnica para exercer a medicina, tendo sido contratado de forma irregular pelo município de Cururupu. A Prefeitura alegou que Francisco do Nascimento foi contratado em função da defasagem de médicos nessa localidade e que já havia trabalhado em outra cidade da Baixada.

A Secretaria de Saúde de Cururupu informou que sempre que era solicitada a documentação do suposto médico, ele alegava problemas no CPF. Os seus pagamentos eram depositados em nome da esposa dele.

Em depoimento, a coordenadora do SPA, nome não revelado, afirmou que ninguém sabia que Francisco do Nascimento era portador de diploma de Medicina de faculdade da Bolívia, sem validação no Brasil e sem registro no Conselho Regional de Medicina, fato descoberto somente depois que passou a ser investigado.

O médico que atestou a morte do menino observou que nos encaminhamentos feitos por Francisco do Nascimento eram perceptíveis elementos que apontavam para a sua inaptidão para o exercício da medicina, tais como diagnósticos, prescrições e outras condutas inadequadas.

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