Impedimento

Sema inviabiliza que membro da sociedade civil participe de evento

De acordo com o Fonasc.CBH, órgão não autorizou a emissão de passagens e diárias; comunicado foi enviado por e-mail às vésperas de reunião em SL

Daniel Júnior/ O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Reunião está ocorrendo em São Luís sem a presença do Fonasc.CBH
Reunião está ocorrendo em São Luís sem a presença do Fonasc.CBH (sema reunião Fonasc.CBH)

SÃO LUÍS - conselheiro do Fórum Na­cional da Sociedade Ci­vil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc.CBH), João Clímaco, que representa a sociedade civil, não con­seguiu participar da 37ª Reunião Ordinária, realizada ontem, no auditório do Ibama, em São Luís, pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). De acordo com o Fórum, o “ordenador de despesas” da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) não autorizou a emissão de passagens aéreas e diárias para o conselheiro, que viria de Brasília à capital maranhense e trataria assuntos relacionados ao licenciamento de espaços para a instalação de grandes empreendimentos e em relação as diárias aos mem­bros que representam a sociedade civil na reunião.

O comunicado foi enviado por e-mail, às vésperas da reunião. O evento tem o objetivo de tratar de assuntos pertinentes à preservação da natureza, como, por exemplo, a reversão de multas ambientais em benefícios para a natureza, fiscalização das leis que norteiam o garimpo no Maranhão, licenciamento de espaços para a construção de empreendimentos, entre outras pautas.

“Essa não é a primeira vez que somos vítimas do governo. Quando sabem que vamos propor, tratar e discutir assuntos que não querem, eles fazem isso. O nosso conselheiro representa a sociedade civil. Ouvimos a demanda da sociedade para tentar encontrar soluções, junto ao governo. A nossa suplente viria, mas já possuía outra agenda. Assuntos importantes ficarão de fora do even­to”, explicou a Thereza Cristina Pereira Castro, vice-governadora nacional do Fonasc.CBH.

Um dos assuntos tratados na reunião foi a conversão de multas ambientais em benefícios à natureza. Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação.

De acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ações, atividades e obras incluídas em projetos com no mínimo um dos seguintes objetivos: recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, recuperação de processos ecológicos essenciais, entre outros.

“Essa lei já foi regulamentada pelo Ibama. Agora, temos que trabalhar para que seja executada aqui no Maranhão de forma mais eficaz. Isso gera até o encorajamento da sociedade em contribuir para melhorar o Meio Ambiente, o meio em que vive. É como se a pessoa aprendesse, após ter errado”, relatou Luciano Pinheiro, conselheiro do Ibama.

Saiba mais

Entidade visa gestão cidadã

O Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas – Fonasc.CBH foi criado em Março de 2001 por um grupo de 72 entidades da sociedade civil que participavam do III Encontro Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado em Belo Horizonte – MG.

A entidade surgiu do ideal da gestão participativa das águas, para estimular a sociedade civil a vencer as limitações para participar da gestão cidadã das bacias hidrográficas.o em março de 2001, por um grupo de 72 entidades da sociedade civil que participavam do III Encontro Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado em Belo Horizonte – MG.

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