SÃO LUÍS - Motoristas e cobradores de ônibus que fazem parte do consórcio Upaon-Açu anunciaram suspensão de suas atividades em 50% da frota com início à 0h desta terça-feira (3), devido ao descumprimento de cláusulas acordadas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, de acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET). A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes não se pronunciou.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (Sttrema) anunciou na semana passada um movimento de greve em caráter geral, sem assegurar percentual mínimo de trabalhadores mantendo as atividades do transporte público na capital, as através de uma liminar solicitada pelo SET e expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho, ficou estabelecido que 50% da frota deve continuar circulando.
A manifestação deve-se ao não cumprimento da convenção coletiva de trabalho, por parte da Prefeitura Municipal, no que se refere ao benefício de plano de saúde e pagamento de salários.
Equilíbrio
De acordo com o superintendente do SET, Luís Claudio Siqueira, após o anúncio de aumento dos planos de saúde, as empresas do consórcio Upaon-Açu procuraram a SMTT para garantir o equilíbrio econômico do contrato, já que a prefeitura é responsável por parte do pagamento aos funcionários, mas não houve resposta.
"Pelos contratos assinados pelos consórcios com a prefeitura, após a licitação, uma das incumbências do poder público é manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, então quando a empresa que faz o atendimento do plano de saúde propôs o aumento da mensalidade, os consórcios comunicaram a SMTT, para que ela se pronunciasse sobre a implicação que teria esse aumento, mas até hoje não houve essa resposta", informou Siqueira.
O consórcio Upaon-Açu engloba as empresas Viação Patrol (Pele), Autoviaria Matos, Viação Abreu, Viação Aroeiras, Speed Car (Marina), Viper (Pericumã), Rio Negro (Expresso Tapajós) e Planeta (São Benedito), responsáveis pela frota de ônibus de bairros populosos da capital, como Cidade Operária e Olímpica.
Ainda de acordo com a liminar, as demais empresas participantes do sistema público de transporte urbano de São Luís, devem limitar o alcance da paralisação a 5% da frota de seus ônibus em funcionamento em todas as suas linhas e itinerários e em todos os horários.
O Estado manteve contato com a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.
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