Artigo

História do Constitucionalismo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30

Na Itália, no fim do século XVIII, surgiu a expressão direito constitucional, precisamente em 1797, como conseqüência dos exercícios revolucionários franceses terem conquistado o solo italiano. Já em 26 de setembro de 1791, a Assemblia Nacional Constituinte da França decidiu “que, a partir de 10 de outubro seguinte, as Faculdades de Direito seriam obrigadas a ensinar a Constituição francesa aos jovens estudantes.”

O nome Direito Constitucional chegou a ser substituído por Direito Público, e esse fato ocorreu em 1852 na Faculdade de Direito de Paris reunindo os Direitos Constitucional e Administrativos. Felizemente, em 1878, ressurge a expressão Direito Constitucional.

O professor Pinto Ferreira nos lembra que, no Brasil, essa “palavra se fixou definitivamente depois de 1940 no ensinamento didático. A antiga cadeira de Direito Público Constitucional foi desdobrada em duas, a saber: Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional. A partir de então ficou implantado o seu ensino desta maneira nas faculdades públicas da Nação.”

Não devemos deixar de reconhecer a importância da Constituição da França, por ser o país das grandes revoluções democrática - burguesas de 1789 e 1848, pois, a partir daí, o constitucionalismo liberal alcançou o resto da Europa.

Por sua vez, as Constituições Italiana e Alemã sofreram a influência do nazi-fascismo e, por isso mesmo, a seguir foram instruídas pela necessidade de instituir um Estado de Direito apoiado na democracia social e pluralista.

A Constituição dos Estados Unidos da América, de 17 de setembro de 1787, expressa, sem dúvida, que o povo é a verdadeira, legítima fonte do poder público, e capaz, assim, de promover o bem-estar geral, assegurando a todos os benefícios da liberdade exercida nos limites da legalidade.

O Brasil tem, hoje, mais que antes, o dever de acolher o constitucionalismo. Para isso, a sua história, nessa particular, vem desde 25 de março de 1824 (Constituição Política do Império). A seguir, as Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, e, por último, a de 1988, indicam a certeza de que a democracia é, sem dúvida, o melhor regime político.

O Constitucionalismo funciona apoiado na legitimidade e na legalidade, nas quais o regime democrático se consolida como o melhor de todos.

O povo brasileiro está, hoje, sob o comando de uma Constituição toda emendada. Assim, ela perdeu a sua originalidade e sistematização, precisando, urgentemente, de uma profunda revisão que o atual Congresso Nacional não tem condição de implementar.

Mesmo assim, ainda se nos apresenta uma perspectiva que nos agrada, a de que haveremos de continuar sob o império da legalidade.

O Brasil deve continuar intimamente vinculado ao ordenamento jurídico-democrático. Somente assim o seu povo poderá atingir elevado nível de desenvolvimento em todos os setores da vida, permanecendo em completa paz social.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.