Sem censura

STF libera críticas e sátiras a candidatos nas eleições de 2018

Decisão libera veículos de comunicação a fazerem sátiras e montagens e ainda emissão de opiniões favoráveis e contrárias a candidatos a mandato eletivo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Ministro Alexandre de Moraes foi relator da ação julgada no STF
Ministro Alexandre de Moraes foi relator da ação julgada no STF ( Ministro Alexandre de Moraes apela ao Congresso por penas mais duras)

brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem liberar veículos de comu­nicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.
Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.
Votaram dessa maneira os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A lei eleitoral proibia "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão de "opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
O relator da ação, Alexandre de Moraes, considerou os artigos inconstitucionais.
“Entendo que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. [...] Quem não quer ser criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato”, disse Alexandre de Moraes.

Presidente do TSE diz que eleição pode ser anulada

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou ontem que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.
A declaração foi dada durante entrevista em evento promovido pelo TSE junto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de conteúdo falso (as chamadas "fake news") na internet que possa afetar a disputa eleitoral deste ano no Brasil.
Também participaram do evento a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.
Para o ministro Luiz Fux, se provado que a difusão de conteúdo falso influenciou o resultado, a Justiça Eleitoral poderá anular a votação com base em regras do próprio Código Eleitoral, lei que disciplina os direitos políticos no país.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.l

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