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O conceito de receita e as normas brasileiras de contabilidade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30

A teoria e a prática devem andar de mãos dadas, pois são elas que embasam e que dão sustentação técnica ao fazer contábil.

A definição de RECEITA contida na NBC TG 30 e aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.187/09 mais atrapalha o profissional do que esclarece, porque conceitua receita como “aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos. A receita surge no curso das atividades ordinárias da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos e royalties”. É isso o que diz a NBC TG 30.

Tal conceituação, no entanto, não só confunde como fere a prática contábil, pois não descreve aquilo que efetivamente acontece quando se faz a escrituração contábil, ao deixar de observar os procedimentos técnicos adotados no momento dos registros das receitas durante o exercício social.

Se a contabilidade transforma os atos da gestão dos agentes econômicos e sociais em informações contábeis, e estes atos estão representados no demonstrativo financeiro (ou patrimonial) e no demonstrativo econômico, estes dois demonstrativos se apresentam como duas peças distintas, onde uma registra os ativos e passivos; e, a outra, as despesas e receitas.

Na estruturação destes dois demonstrativos, os elementos que formam cada demonstrativo possuem as suas próprias conceituações. Assim, não se pode confundir o conceito de passivo com o de receitas ou o de ativo com o de despesas.

O que a NBC TG 30 fez, ao tentar conceituar receita, foi, na verdade, arrolar as alterações que ela provoca no patrimônio líquido, e, também, no ativo e no passivo. Não conceituou o termo “receita” simplesmente, mas narrou as suas consequências na demonstração financeira.

Além disso, receitas não são elementos que compõem o passivo. O elemento que integra o passivo no patrimônio líquido é o resultado econômico (lucro ou prejuízo). Dizer que as receitas resultam em aumento do patrimônio líquido fere as normas da Ciência Contábil, porque as receitas não fazem parte do passivo.

As receitas formam um grupo independente, integrante da demonstração econômica, que é formado por créditos que não geram obrigações para a entidade. O resultado econômico, este, sim, ao ser transferido para o patrimônio líquido, é que irá fazer parte da demonstração financeira, para que o ativo seja igual ao passivo.

Em função de tudo isso e para facilitar o entendimento dos conceitos técnicos que envolvem a escrituração contábil, o Conselho Federal de Contabilidade, na condição de gestor das Normas Brasileiras de Contabilidade, deve retificar o conceito de RECEITAS, definindo-as como "todos os créditos que não geram obrigações para os agentes econômicos e sociais, devendo ser escrituradas na demonstração econômica".

Salézio Dagostim

Contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente da Aprocon Contábil-RS e sócio da Dagostim Contadores Associados

E-mail: salezio@dagostim.com.br.

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