Lava Jato

Advogados não veem chances de Ministério Público reverter decisão favorável a Gleisi

Senadora foi absolvida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal das acusações apresentadas contra ela pela Procuradoria-Geral da República, no âmbito da operação lava Jato

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann, absolvidos no STF
Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann, absolvidos no STF (Gleisi Hoffmann )

BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de absolver a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, na Operação Lava Jato, dificilmente será modificada. É o que afirmam advogados ao analisarem os recursos possíveis ainda no âmbito da Corte.

Nesta terça-feira, 19, os ministros da Segunda Turma do Supremo absolveram Gleisi das acusações de corrupção e caixa 2, frustrando acusação da Procuradoria-Geral da República. Segundo a denúncia de delatores da Lava Jato, Gleisi teria recebido R$ 1 milhão para sua campanha de 2010 ao Senado.

Também foram absolvidos o marido de Gleisi, ex-ministro Paulo Bernardo, e um empresário.

Na avaliação de João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, não cabem embargos infringentes porque este recurso é exclusivo da defesa. "Cabem embargos de declaração para a defesa e acusação. Porém, com chances muito remotas de mudar o teor da decisão. Só cabe à PGR apresentar embargos de declaração, mas os efeitos são mínimos, praticamente sem chances de modificar o teor da decisão. Dificilmente os embargos de declaração modificam o teor de uma decisão", explicou.

Gustavo Henrique D. Paniza, advogado do Departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, lembra do princípio basilar do Direito Penal brasileiro denominado "in dubio pro reo" - o qual determina que, em caso de insuficiência de provas acerca do ilícito praticado, o réu deverá ser absolvido.

Paniza lembra que o STF considerou insuficientes as narrativas dos delatores contra a senadora na Operação Lava Jato. "O posicionamento 'garantista' da maioria dos ministros do Supremo demonstra que a Corte ainda protege a aplicação correta da lei processual penal, evitando assim que fatores externos influenciem nos julgamentos", avalia.

Adib Abdouni, advogado criminal e constitucionalista, entende que "não é possível falar de julgamento político para favorecer a senadora, mas sim em falha do órgão acusador que, antes de se desincumbir de reunir comprovação robusta e segura a corroborar as informações prestadas pelos delatores, preferiu ingressar de forma açodada com a denúncia". Para ele, foi correta a absolvição pelo STF.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, afirma que a PGR pode recorrer ao próprio Supremo contra a decisão de absolver, por unanimidade, a senadora, seu marido e um terceiro réu dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de absolver por maioria do crime de falsidade ideológica eleitoral.

"Considerando-se o contexto em que se tomaram aquelas decisões, em sede de Ação Penal-1003, há que se ressaltar que a omissão da senadora, ao prestar contas à Justiça Eleitoral e não declarar os recursos obtidos para a sua campanha afigura-se como falsidade ideológica e deveria ter disso objeto de sanção correspondente ao dito ato ilícito. Sobre isso, não restam dúvidas", finaliza Vera Chemim.

Lava Jato já arquivou ações

contra 25 acusados em delação

Algumas denúncias foram encerradas ainda na fase de investigação da Polícia Federal; outros foram absolvidos no STF

Célebre por ter mandado pela primeira vez para a cadeia, por acusação de corrupção, integrantes da elite política e empresarial do país, graças sobretudo à utilização da lei da colaboração premiada, a Operação Lava Jato vem registrando, entretanto, também insucessos – fruto justamente da fragilidade das delações como instrumento de prova.

Nos últimos dois anos, 25 políticos acusados em delações tiveram as investigações contra eles suspensas ou arquivadas nos tribunais superiores. A principal justificativa é que, apesar de longas diligências, não se confirmaram os crimes. As delações em si não são consideradas provas – mas meio de se obter a comprovação de crimes.

O último caso, ocorrido ontem (19), foi a absolvição no Supremo Tribunal Federal (STF) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual presidente do PT, e de seu marido, o ex-deputado e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, também do PT.

O julgamento foi decidido na Segunda Turma, não em plenário, mas o STF vem reafirmando o entendimento segundo o qual a denúncia ancorada apenas em relatos dos que fazem acordo para diminuição de pena não pode prosseguir.

Isso porque a lei de combate às organizações criminosas (Lei 12.850/13), que legalizou a colaboração premiada, determina que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”

A maioria dos 25 pedidos de arquivamento levantados pela Agência Brasil partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em alguns casos, quem solicitou o encerramento das investigações sem indiciar ninguém foi a Polícia Federal (PF). Em outros, o Supremo decidiu pelo arquivamento mesmo contra a vontade do acusador, no caso a PGR – situação da senadora Gleisi Hoffmann.

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