Praias

Banhistas não resistem ao banho de mar impróprio

Mesmo com o alerta de balneabilidade, quem vai às praias de São Luís ignora as placas de aviso sobre poluição em vários trechos da orla

Evandro Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Banhistas já não se importam com os resultados das análises, que apontam as praias como impróprias
Banhistas já não se importam com os resultados das análises, que apontam as praias como impróprias (impropria)

Mais um fim de semana com praias impróprias para banho em São Luís. Mas os banhistas, de tanto serem alertados sobre os riscos de contaminação por meio de placas posicionadas em pontos estratégicos do calçadão ou da faixa de areia, já nem respeitam mais e avançam para o mergulho no mar. Com o sol brilhando e o vento forte soprando na orla da capital, o cenário é tentador.

“Eu sou de Brasília e quando venho à praia, não resisto. Sei que eles colocam esses alertas, mas não dá para resistir. Acho um pecado você ter uma cidade com um mar lindo desse e não poder dar um mergulho refrescante”, disse a advogada Juliana Costa.

Vários trechos das praias da Ponta d’Areia, Calhau, São Marcos, Olho d’Água, Praia do Meio e Araçagi foram apontados como impróprios no mais recente laudo de balneabilidade divulgado no último dia 7 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No Calhau, o alerta diz respeito, por exemplo, aos trechos em frente a Pousada Tambaú, ao bar Malibú e à direita da elevatória II da Caema. Em São Marcos, em frente à Barraca da Marcela, em frente ao agrupamento Batalhão do Mar, em frente ao Ipem e ao Bar Kalamazoo.

O laudo refere-se à ação de monitoramento realizada no período de 6 de maio de 2018 a 3 de junho de 2018, integrando a série de acompanhamento semanal das condições de balneabilidade das praias da Ilha do Maranhão. Para o laudo, foram coletadas e analisadas amostras de água de 21 pontos distribuídos nessas praias. A ação foi empreendida por técnicos da Sema. O monitoramento obedece aos padrões fixados na Resolução 274/00.

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