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Oposição destaca decisão da Justiça Eleitoral contra Flávio Dino

Deputada estadual elogiou a decisão do juiz Gustavo Vilas Boas, que mandou o chefe do Executivo retirar do ar a propaganda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Propaganda institucional foi considerada campanha antecipada
Propaganda institucional foi considerada campanha antecipada (propaganda Flavio Dino)

A deputada estadual Andrea Murad (PRP) comentou a decisão da Justiça Eleitoral que mandou o governador Flávio Dino (PCdoB) retirar do ar propaganda institucional do Executivo.

Para a parlamentar, a decisão foi acertada e freia "abusos" supostamente cometidos pelo comunista.

“A Justiça Eleitoral entendeu que Flávio Dino, ao permitir veiculação de propaganda institucional usando a mesma cena de sua campanha de 2014, abusou e cometeu ato ilegal, extrapolando todos os limites. A mesma cena do garoto de campanha, está nos vídeos do governo, inebriando o povo com a retórica comunista antes e hoje, em clara demonstração de propaganda antecipada. O governador está abusando da estrutura do Estado, promovendo gastos milionários com publicidade, apenas para promoção pessoal, sem dar qualquer informação útil ao cidadão maranhense, que, há tempos, já percebeu que suas propagandas não passam de mentiras e mais mentiras que não subsistirão ao voto verdadeiro do povo em outubro deste ano”, escreveu a parlamentar em seu perfil, em rede social.

A decisão contrária a Flávio Dino foi assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Ele deferiu um pedido do PRP. Para o magistrado, a propaganda institucional do Governo do Maranhão contém “digitais”de campanha eleitoral.

“Após confrontar os vídeos, é possível visualizar o fumus boni iuris, vez que, a princípio, além da propaganda institucional que é aquela que possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, § 1º, da CF, houve uma extrapolação, uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea, ao utilizar a mesma cena da propaganda eleitoral de 2014 do Representado, elemento que pode, sem maiores esforços, ser objetivamente aferido”, despachou o magistrado.

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