Eleições 2018

PCdoB adota censura como estratégia contra adversários

Por iniciativa da sigla, Justiça Eleitoral do Maranhão já censurou discursos de Roseana Sarney e do prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues, além de blogs e sites

OEstadoMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
(Roseana Sarney)

A pré-campanha do PCdoB na disputa pelo Governo do Estado – quando tentarão reeleger o governador Flávio Dino – está estabelecida em um pilar definido: a busca da censura a todo adversário que apresente crítica à gestão do comunista.

Reforçou essa tese o episódio recente envolvendo ações do partido contra manifestações de opinião emitidas durante ato político realizado pela ex-governadora Roseana Sarney (MDB), há quase duas semanas.

Por iniciativa do PCdoB, a Justiça Eleitoral do Maranhão censurou os discursos da emedebista e do prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues (PSDB).

Roseana afirmou que Flávio Dino “é um ditador, persegue as pessoas”, mas o juiz Júlio César Lima Prazeres concedeu liminar determinando a exclusão de vídeos e postagens noticiando a declaração.

Segundo a decisão, tiveram que retirar as postagens de suas respectivas páginas o jornalista Diego Emir, o Imirante.com e o próprio MDB.

Segredo – No caso do prefeito tucano, a censura ocorreu permeada de um segundo componente: o segredo de Justiça.

De acordo com o pedido do PCdoB, Lahesio Rodrigues cometeu o crime propaganda antecipada negativa ao dizer em seu discurso a frase: “Eu vi o que é ruim nesse estado. O que é ruim nesse estado chama-se Flávio Dino. Isso não presta”.

A liminar foi concedida pelo juiz eleitoral Itaércio Paulino da Silva que determinou a retirada em 24 horas do vídeo nas redes socais do prefeito. Caso a determinação não fosse cumprida, a previsão era de multa no valor de R$ 5 mil por dia com valor máximo de R$ 25 mil.

Ao programa Jornal da Mira da Rádio Mirante FM, durante a semana, Lahesio Rodrigues disse que não sabia mais definir os limites entre os poderes no Maranhão. “Sinceramente não sei até onde vai o limite dos poderes no Maranhão. Os poderes Executivo e Judiciário parecem se confundir nos últimos tempos no nosso estado. E isto me parece prejudicar a democracia”, afirmou o gestor.

Censura afronta jurisprudência do STF

A censura imposta pela Justiça Eleitoral a opiniões contrárias ao governador Flávio Dino – a pedido do PCdoB – vai de encontro ao que tem decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.

No último dia 24 de maio, por exemplo, o ministro Luiz Roberto Barroso acolheu Reclamação de um deputado de Goiás, que havia sido censurado por um juiz local após fazer críticas ao governador.

De forma semelhante ao que ocorre hoje no Maranhão, o juiz determinou a retirada de postagem em tom crítico da página eletrônica do parlamentar.

Para Roberto Barroso, a decisão do juiz afronta claramente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, julgada há quase 10 anos e que passou a formar a jurisprudência nestes casos.

“Em tais circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria intimidação, não só do reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”, afirmou o ministro Barroso.

“Assim, penso que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão. Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada”.

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