Partidos

Procuradoria Eleitoral cobrará cumprimento de cotas de gênero em partidos

Procurador eleitoral, Pedro Castelo Branco, expediu portaria para instaurar procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do percentual previsto em lei

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Ministério Público quer cumprimento da lei que prevê cotas de gênero em partidos políticos
Ministério Público quer cumprimento da lei que prevê cotas de gênero em partidos políticos (MPF MA)

Foi divulgada portaria que determina a abertura de um procedimento administrativo para observar o cumprimento da lei que diz respeito ao percentual de cota de gênero dentro dos partidos políticos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA) expediu a portaria nº 83/2018 que tem por objetivo instaurar um procedimento administrativo, com prazo de um ano, para acompanhar o cumprimento do percentual de cota de gênero pelos partidos políticos do Maranhão nos registros de candidaturas.

Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, é dever do Ministério Público Federal defender a ordem jurídica e a portaria busca o pleno exercício do que está disposto no artigo 10, inciso 3º da Lei nº 9.504/97, que determina que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A partir disso, foi expedida Recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos do Maranhão, indicando que, durante o pleito eleitoral de 2018, devem ser dotadas medidas que assegurem o fiel cumprimento da cota de gênero nos requerimentos de registros de candidatura, bem como nos percentuais do Fundo Partidário, destinados ao financiamento das candidaturas femininas. Caso aconteça o desatendimento, haverá também a adoção de medidas judiciais para corrigir as ilegalidades e promover as responsabilidades configuradas.

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