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Superlotação marca fim de prazo para regularizar título de eleitor em SL

Eleitores voltaram a formar fila na calçada, próximo à sede do Fórum Eleitoral da capital, na Avenida Jerônimo Albuquerque, no último dia da atividade

Igor Linhares / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Fila quilométrica se formou no último dia do prazo para regularização do título de eleitor em São Luís.
Fila quilométrica se formou no último dia do prazo para regularização do título de eleitor em São Luís. (fila)

SÃO LUÍS - O último dia estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os eleitores regularizas­sem o título, ontem, 9, foi marca­do por uma grande quantidade de pessoas na sede provisória do Fó­rum Eleitoral de São Luís.

De baixo do sol forte, aqueles que deixaram para se dirigir ao fórum para efetuar a regularização do título de eleitor na última hora enfrentaram uma longa fila que, novamente, se estendeu por mais de um quilômetro até a calçada próxima ao fórum, na Avenida Jerônimo de Albuquerque.

Em frente à sede do fórum, ambulantes instalaram estruturas improvisadas para comercializar água e lanches para quem teve de esperar várias horas pelo atendimento.

Os atendentes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) trabalharam durante todo o dia, em regime de plantão, mas mesmo assim houve quem se preocupou em não conseguir aten­dimento e se arrependeu por ter deixado para a última hora.

A data-limite estabelecida pelo TSE, 9 de maio, cumpriu a Lei nº 9.504/1997, artigo 91, que estabelece o prazo de 151 dias que antecedem a votação para o eleitor que precisa regularizar a situação de seu título.

Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 e o segundo no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade.

SAIBA MAIS

Os eleitores que não regularizaram a situação do título de eleitor dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, estarão inaptos para votar em eleições gerais ou municipais, plebiscitos, referendos, bem como subscrever projetos de lei de iniciativa popular, além de não poder emitir passaportes, realizar inscrição em concursos públicos e renovar matrícula em instituição de ensino do governo.

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