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Em julgamento virtual, STF nega recurso de Lula contra sua prisão pelo TRF-4

Maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edison Fachin na análise do caso, que deve terminar só nesta quinta-feira; Situação nada tem a ver com a análise da prisão em 2ª instância

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Lula tenta deixar a prisão, onde está há um mês
Lula tenta deixar a prisão, onde está há um mês (Lula)

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou contra conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado. O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4, e os ministros da Turma têm até as 23h59 desta quinta (10) para apresentar os votos – o resultado deve ser conhecido na sexta (11).

Até a última atualização da votação virtual, já haviam votado contra conceder liberdade a Lula os ministros Luiz Edson Fachin (relator), Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O caso ora analisado pelos ministros da Segunda Turma STF tende a ser julgado contra Lula, até por perda de objeto, já que o recurso foi impetrado quando o TRF-4 ainda não havia analisado os embargos de declaração do ex-presidente.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância responsável pela Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado. A condenação se deu no processo relacionado ao triplex em Guarujá (SP).

A defesa do ex-presidente recorreu argumentando que a prisão não poderia ter sido decretada pelo juiz Sérgio Moro em 5 de abril uma vez que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no TRF-4. Os recursos só foram julgados em 18 de abril.

Responsável por analisar o pedido, Edson Fachin negou por considerar que a existência de embargos de declaração pendentes não impede a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

Entenda o julgamento

Relator do caso, Fachin encaminhou o pedido da defesa de Lula para julgamento pelo plenário virtual. Geralmente, os processos incluídos nesse plenário são aqueles que demandam menos discussão e costumam seguir o entendimento consolidado do STF.

Pelas regras, o relator foi o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros ministros da Turma tiveram as seguintes opções:

Concordar com o relator;
Acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
Discordar do relator.

O julgamento do pedido de Lula só sairá do plenário virtual se algum ministro da Segunda Turma pedir destaque do tema. Se a defesa do ex-presidente pedir destaque e sustentação oral, o caso também terá que ser julgado presencialmente.

Principais pontos do julgamento

Saiba abaixo os principais pontos julgamento:

Conhecer ou não conhecer o pedido: Os ministros precisam definir se o recurso de Lula perdeu o objeto, ou seja, se ainda é possível julgar o pedido uma vez que já houve o julgamento dos embargos de declaração.

Se a Turma conhecer o pedido, terá de decidir:

Se o decreto de prisão de Lula foi devidamente fundamentado (a defesa diz que não);
Se o TRF-4 se antecipou autorizando a execução da pena quando ainda havia recurso pendente.

Se a Turma não conhecer o pedido:

Mesmo que os ministros entendam que a ação perdeu o objeto, e não pode ser julgada, podem avaliar se concedem o chamado habeas corpus de ofício se entenderem que houve irregularidades no decreto de prisão.

Câmara vai analisar fim

do foro privilegiado para

todas as autoridades

Deputados querem apressar tramitação da PEC nº 333/17, que regulamenta as prerrogativas de funções não apenas de deputados e senadores

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores, a Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que prevê o fim do foro especial para autoridades. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Efraim Filho (DEM-PB) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão.

A PEC 333/17 é mais ampla na restrição do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, e vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A PEC também proíbe que constituições estaduais criem situações que permitem o foro especial.

A comissão especial foi criada em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a admissibilidade da PEC 333/17.

O relator da PEC, Efraim Filho, disse que atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância.

“O instituto do foro privilegiado tornou-se arcaico, obsoleto, transmitindo uma mensagem de impunidade, de blindagem a crimes cometidos por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E me parece um tom bastante forte da nossa sociedade que essa evolução institucional de cidadania aconteça”, disse.

O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.

Mais

A restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada. Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato. Até ontem (8), ao menos 23 processos foram enviados a instâncias inferiores. A decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a PEC que estende a limitação do foro seja aprovada rapidamente. No entanto, a intervenção federal no Rio de Janeiro impede que o Congresso Nacional aprecie mudanças na Constituição. A expectativa de alguns deputados e senadores é que a intervenção federal seja suspensa apenas para a votação da medida.

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