Notícias falsas

Especialista alerta para perigos das ‘fake news’

Onda de notícias falsas liga sinal de alerta do público em geral e imprensa, que devem se proteger diante dos prejuízos trazidos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
De acordo com o advogado Carlos Brissac, as leis aparecem como um meio de oferecer ao público segurança jurídica
De acordo com o advogado Carlos Brissac, as leis aparecem como um meio de oferecer ao público segurança jurídica (fake news)

A internet democratizou a informação, tornando o conhecimento mais acessível em diversas áreas. Só que veio junto um efeito colateral: notícias falsas, mal apuradas ou descontextualizadas. As fake news. A partir daí, aqueceu-se o debate sobre o impacto desses boatos e de como lidar com eles, isto porque toda essa movimentação de conteúdo cibernético atinge pessoas públicas e comuns, que acabam buscando formas de proteção diante dos possíveis abusos.

De acordo com o advogado Carlos Brissac, as leis aparecem como um meio de oferecer ao público segurança jurídica, sem prejuízo da liberdades de comunicação. Se hoje não há uma legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias faltas, isto não significa que não haja responsabilização de quem ignora a veracidade dos fatos.

“A velocidade e o alcance das denominadas fake news, com a internet, acabam pautando essa maior preocupação”, comenta o mestrando em ciências jurídico-políticas, ao mencionar que hoje existe o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres na web, assim como outros dispositivos legais, embora ele não concorde com a ideia de criminalização das fake news.

“Vejo com receio algumas propostas no Congresso de criminalização das fake news. Afinal, quem decidirá no caso concreto o que são fake news serão delegados, promotores, juízes, que avaliarão a veracidade de conteúdos. Além disso, tenho preocupação com a questão da busca pela autoria delitiva. Temos que ter cuidado para que não violemos o princípio da legalidade”. Na esfera eleitoral especificamente, alguns textos preveem sanções a quem abusa do discurso e faz ofensas a terceiros ou divulga fatos sabidamente falsos.

Um primeiro passo na luta contra as fake news é se conscientizar, verificando a procedência dos dados e tendo cautela ao divulgar principalmente os textos de teor apelativo. Assim, imprensa e internautas têm cada um seu papel. “Uma pesquisa feita pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, identifica grupos de família como principal vetor de notícias falsas no WhatsApp. São nossos pais, tios, avós e amigos que repassam a maioria das fake news”, atenta Brissac.

Em um segundo momento, é viável buscar informações jurídicas sobre consequências da difusão das fake news e como se resguardar do risco de ser atingido direta ou indiretamente por elas. Se não uma consultoria jurídica, uma leitura mais atenta a artigos na área são úteis — o que vale também para os profissionais da imprensa.

Como resposta a essa onda de conteúdos falsos, alguns estudiosos e autoridades falam em controle prévio das informações, enquanto outros levantam a bandeira de uma atuação mais repressiva das leis e das instituições, agindo somente quando há prejuízo efetivo ao direito de outras pessoas. Segundo o jurista, a discussão sobre o tema é extensa. “Temos que ter muito cuidado em falar de coibição total em sua origem. Nossa Constituição garante expressamente que nenhuma lei poderá constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando-se expressamente qualquer censura de natureza política”, atenta.

Por outro lado, não há direitos e garantias absolutos. “Creio que nosso ordenamento jurídico possui mecanismos jurídicos suficientes para combater as ilegalidades praticadas no contexto das liberdades de imprensa e manifestação do pensamento. Afinal, temos não só a vedação constitucional ao anonimato, como também a o direito de resposta e indenizações”, complementa Carlos Brissac. Para o especialista, um agravante, na era das redes sociais, é não saber se o Judiciário será capaz de dar a resposta de forma célere aos eventuais abusos cometidos.

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