Julgamento

STF retoma julgamento sobre foro privilegiado

Caso já tem maioria formada na Corte porque sete dos 11 ministros já se posicionaram a respeito do alcance do foro privilegiado no Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Maioria dos ministros já se posicionou em relação ao foro privilegiado
Maioria dos ministros já se posicionou em relação ao foro privilegiado (STF)

BRASÍLIA

Amanhã, dia 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento da Ação Penal 937, que trata do alcance do foro privilegiado. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para que o direito à prerrogativa de função seja aplicado apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e decorrentes da função desempenhada.
O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que já liberou o processo para o julgamento em plenário. Já existe maioria formada no julgamento, pois sete dos 11 ministros do STF votaram com Barroso. Foram eles Celso de Mello, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente da Corte.
O ministro Alexandre Moraes concordou em parte com Barroso, mas foi contra a restrição a irregularidades inerentes ao exercício do cargo, com o foro privilegiado aplicado também a qualquer outro tipo de crime, como, por exemplo, violência contra a mulher.
A tendência, no entanto, é que casos como esse envolvendo, por exemplo, parlamentares, fiquem nas instâncias inferiores. A discussão sobre o foro foi aberta com uma questão de ordem na AP 937, em que o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes foi acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ). Barroso decidiu devolver o caso à primeira instância, que já havia concluído o processo.
Outro entendimento adotado pelo ministro foi o de que a competência se torna definitiva após o fim da instrução processual penal. Ou seja, terminada essa etapa, a Corte realiza o julgamento mesmo que o agente público tenha deixado o cargo.
A medida é para evitar manipulações, como ocorreu no caso do ex-governador de Minas Gerais Eduar­do Azeredo (PSDB), condenado no chamado processo do mensalão tucano. Quando era deputado federal, Azeredo renunciou ao cargo para evitar o julgamento no STF, e o inquérito retornou à primeira instância, fazendo com que Azeredo ganhasse mais tempo. Só agora, 20 anos depois, o tucano foi condenado. A ideia de Barroso é evitar o “sobe e desce” processual que, segundo ele, afeta a credibilidade do sistema penal.
Com a restrição de foro tal como o Supremo deve decidir, deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato iriam parar na primeira instância, por se tratarem de crimes cometidos antes do mandato atual. Nesse caso, estariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

53,9 mil têm benefício no país

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal julga ações contra o presidente da República, vice-presidente, ministros do governo, deputados federais, senadores, ministros do próprio STF e comandantes militares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cuida de processos contra governadores e juízes de segunda instância. Os tribunais regionais federais são os responsáveis por analisar processos contra juízes federais e prefeitos (em caso de desvio de recursos federais), enquanto os tribunais de Justiça julgam deputados estaduais, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e prefeitos. Não há foro para vereadores, segundo a Constituição Brasileira, mas as constituições dos estados podem conceder esse direito, como é o caso do Rio de Janeiro, onde os vereadores são julgados pelo Tribunal de Justiça.

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