Agressão

Jovem é vítima de homofobia em SL

Ele foi agredido verbalmente por um cobrador de ônibus dentro de um coletivo, no centro da cidade

Igor Linhares / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Vítima de agressão verbal fotografou e publicou o prefixo do ônibus
Vítima de agressão verbal fotografou e publicou o prefixo do ônibus (ônibus)

Luiz Henrique Teixeira, de 20 anos, fez uma postagem em sua página em uma rede social, expondo sua revolta e indignação diante de um momento pelo qual passou, ao embarcar em um coletivo em São Luís, na tarde de sexta-feira, 27.

O estudante disse em seu texto que foi vítima da ignorância humana pelo “simples fato” de trajar uma calça jeans rasgada. Disse, ainda, ter sido humilhado e exposto de uma forma que nunca imaginou, tendo o fato acontecido diante de vários passageiros que estavam no ônibus. Sendo obrigado a ouvir xingamentos homofóbicos e palavras de grosso calão.

A situação ocorreu no momento em que ele entrou no ônibus de linha Parque Vitória/São Francisco, no Centro, para fazer o
trajeto de volta para casa, quando saiu de uma palestra a que tinha ido assistir.

Luiz Henrique afirmou ter sentido a dor do filho que sofre por não poder ser quem é. Em entrevista a O Estado, o jovem contou que os xingamentos ditos a ele só cessaram no momento em que conseguiu passar pela catraca do ônibus, pois o cobrador havia lhe barrado, por ele não ter um valor menor que os R$ 10,00 que tinha dado para tirar o valor da passagem.

Ele alegou que os passageiros do ônibus ficaram inertes ao presenciar aquela situação, não esboçando nenhum tipo de reação, assim como o motorista do coletivo. O jovem disse ter sido um dos piores momentos de sua vida. “Eu me senti, na hora, impotente. Não sabia o que fazer. Me senti envergonhado, humilhado...”.

Luiz Henrique fotografou o número do ônibus, procurou uma delegacia e registrou um B.O na mesma tarde do ocorrido, pois disse que as pessoas precisam respeitar mais as outras e não ferir ninguém. “Violência psicológica e moral é tão grave quanto violência física”, ressaltou.

O Estado manteve contato com Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (Sttrema) para saber o posicionamento do órgão diante do ocorrido, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

SAIBA MAIS

O QUE DIZ A LEI

O art. 20 da Lei nº 7.716/89 define como crime a prática, indução a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, considerando pena de reclusão de um a três anos e multa.

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