Enquanto se defendia da acusação de que um memorando expedido em Barra do Corda ordenava a espionagem de adversários políticos, o governo Flávio Dino (PCdoB) viu-se surpreendido por uma nova informação.
O documento que leva a assinatura do coronel Antônio Markus da Silva Lima (Memorando Circular nº 08/2018), de 19 de abril, na verdade era o cumprimento de uma ordem exarada pelo Comando de Policiamento do Interior (CPI), sediado em São Luís, no dia 6 de abril.
Naquela data, o tenente-coronel Emerson Farias Costa, então respondendo pelo CPI, disparou a ordem para o “levantamento eleitoral” aos comandantes das áreas de 1 a 8, em todo o estado.
“Este comando solicita desse CPA, para divulgas às unidades subordinadas, a fim de que aquelas possam proceder a tal levantamento e encaminhar a este CPI”, diz o comunicado.
Dentre as orientações, além da coleta de dados de juízes eleitorais e promotores, por exemplo, o cadastro de opositores.
“Os Comandantes de Área, (sic) deverão informar as lideranças que fazem oposição ao Governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao Governo do Estado, que podem causar embaraços ao pleito”, completa o texto emitido em São Luís, utilizando-se das mesmas expressões depois repetidas em Barra do Corda.
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