Eleições 2018

Documento confirma que ordem para “fichar” adversários partiu de São Luís

Memorando foi expedido pelo Comando de Policiamento do Interior

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Documento expedido pelo Comando de Policiamento do Interior
Documento expedido pelo Comando de Policiamento do Interior
Ofício de São Luís já mencionava cadastro de opositores
Ofício de São Luís já mencionava cadastro de opositores

Enquanto se defendia da acusação de que um memorando expedido em Barra do Corda ordenava a espionagem de adversários políticos, o governo Flávio Dino (PCdoB) viu-se surpreendido por uma nova informação.

O documento que leva a assinatura do coronel Antônio Markus da Silva Lima (Memorando Circular nº 08/2018), de 19 de abril, na verdade era o cumprimento de uma ordem exarada pelo Comando de Policiamento do Interior (CPI), sediado em São Luís, no dia 6 de abril.

Naquela data, o tenente-coronel Emerson Farias Costa, então respondendo pelo CPI, disparou a ordem para o “levantamento eleitoral” aos comandantes das áreas de 1 a 8, em todo o estado.

“Este comando solicita desse CPA, para divulgas às unidades subordinadas, a fim de que aquelas possam proceder a tal levantamento e encaminhar a este CPI”, diz o comunicado.

Dentre as orientações, além da coleta de dados de juízes eleitorais e promotores, por exemplo, o cadastro de opositores.

“Os Comandantes de Área, (sic) deverão informar as lideranças que fazem oposição ao Governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao Governo do Estado, que podem causar embaraços ao pleito”, completa o texto emitido em São Luís, utilizando-se das mesmas expressões depois repetidas em Barra do Corda.

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