Nova norma

ANS discute cobrança de franquia em planos de saúde

Segundo a Agência Nacional de Saúde, proposta está sendo discutida pela diretoria e deve entrar em vigor entre o final deste ano e início de 2019; órgãos de defesa do consumidor fazem alerta sobre modalidade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Nova norma para planos de saúde poderá entrar em vigor no fim deste ano ou início de 2019
Nova norma para planos de saúde poderá entrar em vigor no fim deste ano ou início de 2019 (Nova norma para planos de saúde poderá entrar em vigor no fim deste ano ou início de 2019)

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está discutindo a implantação de planos de saúde com pagamento de franquia, modalidade em que o consumidor tem de arcar com um valor além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.

A ANS também colocou em discussão a modalidade de plano de saúde com coparticipação, na qual o consumidor paga uma parte dos custos dos procedimentos.

A agência reguladora esclarece que as modalidades de franquia e coparticipação já existem no mercado de planos de saúde, mas precisam de regras mais claras. Atualmente, cerca de 50% dos usuários possuem planos de saúde com coparticipação e 1% deles com franquia.

Em nota divulgada na quarta-feira,18, a ANS afirma que a nova norma ainda está em discussão e que a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final do ano de 2018 e o início de 2019. "Como se trata de uma proposta que ainda está em discussão, é possível que ajustes ainda sejam feitos", destacou.

Com franquia

Nos planos de saúde com franquia, o consumidor paga uma mensalidade que tende a ser mais barata que a dos outros planos e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se ainda precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que ele usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.

Existe um limite de pagamento da franquia que não pode ultrapassar o valor da mensalidade. Por exemplo, se o usuário paga R$ 500 por mês no plano, só pagará mais R$ 500 na franquia, totalizando R$ 1.000 por mês. Acima disso, o plano de saúde teria de arcar, desde que os exames e consultas estivessem dentro da cobertura previstas em contrato.

No caso dos planos com coparticipação, o usuário paga um valor para a operadora em razão da realização de um procedimento. As operadoras de planos de saúde alegam que a modalidade torna o plano mais barato. Os usuários pagam uma mensalidade e mais um percentual do valor de exames ou consultas. Atualmente, as regras desse tipo de plano são definidas entre o contratante e a operadora.

Como é hoje?

De acordo com a ANS, atualmente, as regras referentes à coparticipação e franquia estão previstas em uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar de 1998 e não preveem claramente as condições, os critérios e os limites para aplicação.

Por isso, a ANS diz que está elaborando uma proposta para atualizar a regulação sobre o tema, estabelecendo limites e parâmetros para aplicação desses mecanismos. O objetivo, alega a agência reguladora, é dar maior equilíbrio e sustentabilidade ao mercado, para promover o uso racional dos serviços de saúde e combater desperdícios de recursos.

A proposta de Resolução Normativa está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da ANS e a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final deste ano e início de 2019.

As associações de defesa do consumidor têm dúvidas sobre o plano com franquia. Dizem que podem ser uma alternativa para pessoas jovens, sem doenças preexistentes, mas o consumidor terá de analisar com atenção o contrato antes de decidir e lembrar que problemas de saúde podem acontecer em qualquer idade. Se a pessoa adoecer muito, precisar de cirurgia e exames, a conta pode ficar cara. Por isso, alegam que a modalidade de franquia pode ser uma falsa economia e ser um barato que pode sair muito caro depois.

Mais

Quais os principais pontos da proposta?

Prevê o estabelecimento de limites mensal e anual, a serem observados pelas operadoras na cobrança, visando proteger a exposição financeira do beneficiário;
Isenção da incidência de coparticipação e/ou franquia em diversos procedimentos;
Disponibilização de informações detalhadas no contrato com a operadora, bem como no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito do beneficiário.

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