Acometido de câncer

Estado e município de Raposa devem internar idoso no prazo de 24 horas

Para a Justiça, a não internação do paciente em unidade especializada pode gerar dano irreparável ou de difícil reparação que possa a vir sofrer o idoso

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31

RAPOSA - O Poder Judiciário em Raposa determinou, nessa quarta-feira (18), ao município de Raposa e ao Estado do Maranhão, a internação de um idoso de 75 anos acometido de “metástase de adenocarcinoma em linfonodo” ocasionada por neoplasia maligna do pulmão direito (câncer), no prazo de 24 horas, em um hospital especializado da rede pública ou privada, preferencialmente, o Hospital Aldenora Belo, para ser submetido, - imediatamente -, a tratamento que seu estado de saúde demanda, com a realização de todo e qualquer procedimento que se fizer necessário. A decisão, da juíza Rafaella Saif Rodrigues, titular do termo judiciário de Raposa, determina também multa diária de R$ 5 mil reais caso haja o descumprimento da medida.

A juíza determinou ainda, a adoção das medidas criminais necessárias, sem prejuízo da multa imposta, em caso de descumprimento. Decorrido o prazo de 24 horas, sem a comprovação em Juízo da internação, haverá o bloqueio on-line (via Bacenjud) do montante de R$ 100 mil reais, solidariamente, das contas do Estado e do Município de Raposa, com o fim de garantir o pagamento do tratamento urgente.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público (MP-MA), relata que o idoso é um paciente que se encontra com muitas dores, e que dispõe, em casa, de apenas um cilindro de oxigênio que já não é capaz de amenizar as dores e cansaço, conforme descreve Laudo Médico anexado ao pedido ministerial, que justifica a necessidade de internação para a melhora do seu quadro de saúde. “Cumpre ressaltar, que a oferta de leito para internação, deve ser garantida pelo SUS, pelo Estado ou pelo Município, mesmo que na rede privada, na hipótese de impossibilidade deste serviço em leitos oficiais. A demora da transferência para um Hospital Especializado, agravará mais ainda o quadro de saúde do idoso, pondo em risco sua vida”, descreve o MP.

Para a magistrada, o aparato estatal existe com a finalidade de atender os direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal de 88, dentre os quais, o direito à saúde. “Nesse sentido, é todo o aparato estatal com a finalidade de atender a essa necessidade que tem por premissa básica, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual deve ser efetivado através dos meios que o Estado dispõe” descreve.

Para a Justiça, a não internação do paciente em unidade especializada pode gerar dano irreparável ou de difícil reparação que possa a vir sofrer o idoso. “Com efeito, em um exame prelibatório (prévio) das provas acostadas aos autos e da legislação pertinente ao acaso, vislumbro a probabilidade do direito invocado, tendo em vista que a inicial foi instruída com relatório médico elaborado por Médico da Secretaria Municipal de Saúde”, embasa a magistrada na concessão do pedido de urgência.

Gravidade

Para a magistrada Rafaella Saif, foi demonstrada a gravidade do quadro de saúde do paciente e a necessidade de transferência para o leito de um hospital, por isso, o Judiciário não pode abster-se de não decidir o caso, frente a urgência demonstrada no pedido, sendo certo que os valores analisados, como direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, são pilares que regem nossa sociedade não sendo possível a omissão do Estado na sua garantia.

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