Entrância inicial

PJe será implantado em mais 31 comarcas do Estado em 2018

De acordo com o cronograma do Tribunal de Justiça do Maranhão, as comarcas receberão e processarão 23 tipos de classes judiciais de âmbito cível, exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial eletrônico

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
O projeto de implantação do PJe para 2018 foi apresentado aos dirigentes do Judiciário
O projeto de implantação do PJe para 2018 foi apresentado aos dirigentes do Judiciário (O projeto de implantação do PJe para 2018 foi apresentado aos dirigentes do Judiciário)

SÃO LUÍS - No segundo semestre deste ano, 31 comarcas de entrância inicial (vara única) passarão a receber e processar 23 tipos de classes judiciais de âmbito cível, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). O cronograma de expansão do PJe foi divulgado pela Portaria Conjunta n° 10/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na última segunda-feira,2.

O projeto de implantação do PJe para 2018 foi apresentado aos dois dirigentes do Judiciário na manhã de sexta-feira,6, pelo juiz coordenador Roberto Abreu. Também participaram os diretores de Informática do TJMA e da CGJ-MA, Paulo Rocha Neto e George Luís Raposo; o diretor da CGJ-MA, juiz Marcelo Moreira, e a juíza auxiliar da CGJ, Kariny Reis.

Segundo a Portaria Conjunta, a tramitação judicial sem uso do papel nas 31 comarcas compreenderá as classes processuais cível e comércio; recuperação de empresas; registros públicos; arbitragem; família e casamento; interdição: tutela, curatela e ausência; sucessões: inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas públicas Estadual e Municipal, inclusive execução fiscal; improbidade administrativa; ação acidentária (ações do Art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991); saúde pública; meio ambiente; fundações; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos e individuais indisponíveis; improbidade administrativa, ambiental e urbanística; medidas de proteção de interesse de idoso; medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); infância e juventude – Seção Cível e Administrativa; causas de acidente de trânsito de menor complexidade; causas cíveis de menor complexidade; causas das relações de consumo de menor complexidade; cartas precatórias e cartas de ordem das competências listadas nos itens anteriores.

A partir das datas de implantação previstas no cronograma, deixarão de receber novos processos (dos tipos citados) em meio físico (papel) - tornando-se obrigatória a utilização do PJe – as comarcas de São João Batista; Matinha; Montes Altos; Itinga do Maranhão; Riachão; Carolina; Matões; Parnarama; Amarante do Maranhão; Senador La Roque; São Mateus; Anajatuba; Santa Luzia do Paruá; Bom Jardim; São Bento; São Vicente Férrer; Santo Antônio dos Lopes; Joselândia; Carutapera; Cândido Mendes; Penalva; Vitória do Mearim; Pio XII; Olho d'Água das Cunhãs; Esperantinópolis; Igarapé Grande; Cururupu; Mirinzal; Tutoia; Santa Quitéria e Arame.

As fases de liquidação e de cumprimento de sentença relativas aos pronunciamentos judiciais produzidos em processos autuados em suporte físico também passarão a ser processadas em suporte eletrônico, na plataforma PJe, de acordo com a Portaria Conjunta n° 05/2017.

A regra não se aplica às ações de conhecimento ajuizadas antes da implantação do PJe/TJMA nas unidades jurisdicionais incluídas no cronograma e que tramitam em autos físicos, assim como não inclui a desmaterialização dos processos que, ainda na fase de conhecimento, atualmente tramitam em suporte físico.

Intimações

A Portaria Conjunta n° 10/2018 também estabelece critérios para a realização de comunicações processuais e publicação de atos judiciais. As citações e intimações das partes e procuradores cadastrados na plataforma serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do PJe ou, nos casos em que a lei não exija vista pessoal, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário estadual. A publicação no DJe substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, inclusive via sistema ou portal eletrônico, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Ampliação

Atualmente, o sistema de tramitação de processos eletrônicos está presente em 164 unidades judiciais do Estado do Maranhão, pertencentes a 37 comarcas, o que representa uma abrangência em 92 municípios. Até o fim deste ano, o Judiciário maranhense pretende disponibilizar a plataforma em 69,78% das unidades judiciais do Estado.

Para este ano, o projeto de expansão do PJe na Justiça maranhense também prevê a ampliação do serviço nas unidades que já atuam com a plataforma, para incluir as classes processuais Infância e Juventude (Seções Cível e Infracional); Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) e plantão judicial de 1º Grau. Prevê ainda a ampliação das classes processuais no âmbito do 2º Grau.

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