Lava Jato

Supremo diz que Lula terá de cumprir prisão

Maioria dos ministros entendeu que o ex-presidente terá que cumprir pena de 12 anos após esgotados tos os recursos contra a decisão do TRF-4

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Lula participou de manifestações em São Paulo durante o julgamento.
Lula participou de manifestações em São Paulo durante o julgamento. (Lula)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 6 votos a 5 negar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Habeas Corpus para impedir que ele seja preso após esgotados os recursos, em segunda instância, contra sua condenação a 12 anos de prisão. Votaram contra o recurso de Lula os ministros Edison Fachin, Alexandre de Morais, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da Casa, Cármen Lúcia; pela concessão do Habeas Corpus se manifestaram Gilmar Mendes., Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e decano Celso de Mello.

A tese defendida pelos advogados de Lula era a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo o Superior Tribunal de Justiça, STJ e a quarta, o próprio STF.

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte visam mudar esse entendimento.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão do STF de 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus seria "incabível" por contrariar decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo.

Votação
O relator do caso, ministro Edson Fachin negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula.
O ministro Gilmar Mendes, que seria o oitavo a votar, pediu para se manifestar após o relator devido a uma viagem a Portugal. E votou favoravelmente ao habeas corpus, defendendo que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação em terceira instância – no STJ.

Em voto contrário ao pedido de Lula, o ministro Alexandre de Moraes argumentou não ver ilegalidade ou abuso na decisão do STJ que permitiu a prisão após a condenação de segunda instância, por se basear em entendimento do próprio STF.

Ao votar contra o pedido de Lula – e autorizar a prisão, portanto –, Luís Roberto Barroso disse não desconsiderar o fato de tratar-se de um ex-presidente que deixou o cargo com aprovação popular.

Quarta a votar, a ministra Rosa Weber - cujo voto era o mais esperado - também mudou o entendimento e seguiu o relator, decidindo pela prisão em segunda instância. Em seguida, o ministro Luiz Fux também proferiu seu voto contra o Habeas Corpus de Lula.

Dias Toffoli votou a favor de Lula, botando o placar em 5 a 2. Depois dele, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello também votaram favorável à concessão do habeas corpus, fixando em 5 X 4 o resultado. Oito horas e meia após iniciado o julgamento faltavam votar o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, além da presidente, Cármen Lúcia, caso fosse necessário.

Melo votou pela concessão do Habeas Corpus, empatando o julgamento em 5 X5. Caberia à presidente estabelecer a maioria.

A defesa de Lula invocou o Regimento Interno da Corte para alegar que, em caso de Habeas Corpus, a presidente não poderia votar. Mesmo assim, ela decidiu pela não concessão do Habeas Corpus.

Mais

Lula inelegível

A decisão sobre a prisão de Lula nada tem a ver com sua candidatura a presidente. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Lula ficou inelegível com a decisão do TRF-4. Mas isso será decidido pelo TSE.

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