Violência contra a mulher

Disque-Assédio recebe quatro denúncias por dia, em média, no MA

Central de denúncias de violência contra a mulher foi desenvolvida pela OAB-MA; ocorrências registradas são investigadas e acompanhadas pela entidade

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Mulheres têm à sua disposição o telefone 99109-2449, em horário comercial, para denúncias
Mulheres têm à sua disposição o telefone 99109-2449, em horário comercial, para denúncias (Disque Assedio)

Quatro denúncias de assédio moral e/ou sexual contra advogadas e mulheres em geral, em média, são recebidas diariamente pelo Disque-Assédio, central de denúncias desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA), com o objetivo de registrar ocorrências, as quais, de acordo com a entidade, serão investigadas e acompanhadas.

A advogada Ananda Farias, presidente da Comissão da Mulher da OAB-MA, explicou os motivos pelos quais o Disque-Assédio foi elaborado. “A necessidade de criarmos o disque-assédio é devido aos índices alarmantes de violência contra a mulher. Cinco em cada 10 adolescentes e jovens mulheres já sofreram assédio sexual no Brasil. O Disque-Assédio é mais uma alternativa de combater a violência contra a mulher, seja moral ou sexual”, ressaltou Ananda Farias.

O Disque-Assédio foi lançado no dia 21 de março deste ano, no encerramento da comemoração do mês da mulher na OAB-MA. Ele pode ser contatado por meio do número 99109-2449, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

SAIBA MAIS

O que é o assédio sexual contra a mulher?
Devemos entender o assédio sexual como uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva. O assédio é uma forma de violência contra qualquer pessoa e considerado um tratamento discriminatório, tendo como única definição o termo de inaceitável.
São diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a violência física e a violência mental, como, por exemplo, a coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja.
Fonte: juridicocerto.com

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