Decisão federal

Lei que regulamenta aplicativos de transporte é sancionada sem veto

Em nível local a Câmara Municipal ainda discute a situação desse tipo de transporte; lei federal gera concessão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.
Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. ( Os veículos que operam o aplicativo Uber não poderão ser apreendidos)

A Presidência da República sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27). O texto passou pela última votação na Câmara no dia 1º de março e seguiu para sanção presidencial.

Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.

Entre as regras de fiscalização previstas na lei estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Veja o que muda com a regulamentação do transporte por aplicativos:

– Caberá aos municípios ao Distrito Federal cobrar os tributos municipais devidos; exigir a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros, além do seguro obrigatório DPVAT; e demandar que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS. Nenhuma decisão das prefeituras pode afrontar a legislação congressual.

Entre os requisitos que deverão ser cumpridos pelos motoristas, estão:

– Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior em que conste a informação de que ele exerce atividade remunerada.

– Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima, com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.

– Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

– Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Pelo texto aprovado na Câmara, os motoristas e aplicativos que não cumprirem as exigências podem ser enquadrados em sanções por transporte ilegal de passageiros

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