Reajuste

Justiça obriga Governo pagar piso nacional a professora do Maranhão

Docente conseguiu comprovar que o Estado não paga o reajuste do piso salarial nacional do magistério aos professores de educação básica desde o ano de 2016

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Flávio Dino é governador do estado do Maranhão
Flávio Dino é governador do estado do Maranhão (Flávio dino)

O desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho concedeu liminar em agravo de instrumento a uma professora da rede pública estadual de ensino e obrigou o Estado do Maranhão a reajustar o salário da docente com a aplicação integral dos percentuais do piso salarial nacional do magistério.

A decisão liminar do magistrado foi concedida no agravo de instrumento de número 0800697-08.2018.8.10.0000 que reformou decisão proferida pelo juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís. A informação foi pulicada no blog do advogado Thiago Henrique Texeira.

Na ação, a professora da rede pública estadual questionou o não reajuste do piso salarial nacional do magistério desde 2016, o que tem resultado em perda remuneratória de quase um terço dos vencimentos dos servidores da Educação.

Na propaganda o Governo Flávio Dino sustenta a tese de que o Estado paga hoje o maior salário aos professores após reajuste.

Na ação, ficou provado pela docente que com o não pagamento do reajuste de 2016, 2017 e 2018, os percentuais de 11,36%, 7,64% e 6,81%, respectivamente, se aplicados de forma progressiva, alcançam a razão de 28,03% de perda remuneratória mensal.

O desembargador Luiz Gonzaga destacou na decisão que o não pagamento dos valores devidos aos professores pela administração pública podem resultar no enriquecimento ilícito do Poder Executivo.

“No caso em apreço, verifica-se que, para a concessão da tutela, é o bastante que seja comprovada a evidência do direito, o que foi feito por meio de normas da Constituição Federal (art. 7º; art. 39) e de Lei Federal 11.738, apresentadas na exordial; bem como que seja demonstrado o perigo na demora da prestação ou da efetiva realização do direito – o que se pode inferir, tendo em vista os vastos gastos que Estado já possui sobre suas obrigações rotineiras. Ora, o não pagamento de valores devidos pela Administração Pública ensejaria enriquecimento ilícito deste poder”, considerou.

Polêmica – No início deste mês o Governo do Estado anunciou recomposição salarial de 6,81% aos professores da rede pública de ensino.

Os professores, contudo, realizaram um protesto na ocasião do anúncio [dia 1º] na Praça Pedro II, com a alegação de que o reajuste não alcançaria os 40 mil professores que atuam na rede.

De acordo com os professores, desde 2016 o Executivo tem desrespeitado o Estatuto dos Professores que reajusta os salários de acordo com o piso nacional definido pelo Ministério da Educação (MEC). Eles afirmam que o estatuto aprovado em 2013, na gestão Roseana Sarney (MDB), só foi cumprido nos anos de 2014 – último ano de mandato da emedebista -, e 2015, primeiro ano do mandato de Dino.

Em 2017 o MEC reajustou os salários em 7,64%, mas o Governo concedeu apenas 2% na Gratificação por Atividade no Magistério (GAM) e congelou os salários. Por isso o protesto dos docentes e a ação da professora que resultou na decisão contra o Estado.

Saiba Mais

No início do mês o Governo do Estado afirmou, por meio de nota, que a soma de todos os percentuais concedidos aos professores da rede pública de ensino, de janeiro de 2015 até o momento, chega a 30,35% de reajuste. O valor, segundo o Executivo, supera a inflação do período.

Deputado tentou beneficiar professores com emenda

A base governista que integra a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa barrou, na semana passada, uma tentativa do deputado estadual Eduardo Braide (PMN) de garantir reajuste real dos salários dos professores do Maranhão.

Braide havia apresentado uma emenda que estenderia a todos os professores, o reajuste dos vencimentos, numa proposta que tramitava na Casa a respeito do reajuste de 8% somente sobre a Gratificação por Atividade no Magistério (GAM) para parte da categoria.

“Não há o que questionar. A lei que rege os profissionais do magistério é cristalina ao afirmar que os ajustes dos valores devem incidir sobre o vencimento. Caso a MP 230/17 seja aprovada como proposta pelo Governo, ou seja, sobre a GAM, não haveria incidência dos valores de recomposição salarial aos demais benefícios que fazem parte do vencimento dos profissionais do magistério, tais como, quinquênio, titulação e demais gratificações”, explicou Braide.

A base do Governo aprovou o texto original do projeto no Legislativo.

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