Punição maior

Furto ou roubo com uso de explosivos pode ter pena aumentada

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos

Agência Senado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
O texto está em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.
O texto está em regime de urgência e é o primeiro item da pauta. (Polícia investiga explosão de banco em São Mateus)

BRASÍLIA - A segurança pública, tema prioritário do Senado em 2018, volta a ser destaque na pauta do Plenário. Os senadores podem votar na próxima terça-feira (23) projeto que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima para o caso de o roubo resultar em lesão corporal grave. O texto está em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.

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O texto (PLS 149/2015), do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi alterado pela Câmara e, por isso, voltará a ser analisado pelos senadores na forma de um substitutivo (SCD 1/2018). O relator na Câmara, deputado Alberto Fraga (DEM-DF) incorporou ao texto o teor de outro projeto, que prevê a inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

O roubo de explosivos ou de acessórios que, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser punido com aumento de um terço à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de dois terços da pena. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

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