Negociação firmada

30 mil comerciários terão reajuste salarial em São Luís

Com ganho real assegurado em Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre Fecomércio e entidades patronais e dos trabalhadores, piso salarial da categoria passa a ser R$ 1.094,00

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32

SÃO LUÍS - Cerca de 30 mil empregados do comércio São Luís que atuam em aproximadamente 8 mil estabelecimentos terão aumento salarial de 4%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho assinadas na sexta-feira, 23, entre a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio), três entidades patronais e o sindicato dos comerciários.

Com isso, o piso salarial da categoria passa a ser R$ 1.094,00, bem acima do atual salário mínimo vigente no país, que corresponde a R$ 954,00. Num período de 12 me­ses, o reajuste representará a injeção de R$ 383,8 milhões na economia da capital maranhense.

O reajuste de 4% significa aumento real para a categoria comerciária de São Luís, tendo em vista que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) foi de apenas 1,83% no acumulado de 12 meses até o mês de outubro de 2017. “Conseguimos dar aos nossos comerciários um aumento, um ga­nho real de 2,17% sobre a sua ren­da atual, ou seja, mais do que o dobro da inflação apurada no período”, ressaltou o presidente da Fecomércio, José Arteiro da Silva.

Para os empregados que exercem a função de caixa, as convenções atribuem, ainda, uma gratificação de 17% sobre o sa­lário-base a título de quebra de caixa, ou seja, valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com o manuseio constante de dinheiro.

De acordo com a Fecomércio, as Convenções Coletivas mantiveram a data-base dos trabalhadores no mês de novembro e, com isso, as empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento retroativo das diferenças salariais reajustadas dos meses de novembro e dezembro de 2017, incluindo o 13º salário, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2018 juntamente com os salários do mês de março, que, por sua vez, precisam ser pagos até o quinto dia útil do mês de abril.

Negociações

As regras, que foram negociadas por quase cinco meses, valem para todo o comércio lojista da capital maranhense, além dos segmentos do comércio atacadista de drogas e medicamentos, óticas, joalherias e varejistas de materiais elétricos e eletrodomésticos que atuam em São Luís.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), Osvaldo Muller, eu estava acompanhado do diretor da entidade, Edimilson dos Santos, o acordo coletivo fechado foi positivo para a categoria comerciária que, além de ganho real em salário, teve asseguradas cláusulas sociais importantes, como os benefícios de planos de saúde e odontológico e seguro de vida.

Além do Sindcomerciários, assinaram as convenções coletivas, o Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos, representado pelo diretor Marcelino Ramos Araújo; o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrodomésticos, representado pelo presidente Maurício Aragão Feijó; e o Sindicato do Comércio Varejista de Óticas e Joalherias, representado pelo presidente Antonio Josiel Santos Sousa.

Regime de abertura das lojas também foi acordado

As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas também estabelecem que funcionamento do comércio em São Luís se mantém em regime de horário livre de segunda-feira a sábado, ou seja, as empresas ficam liberadas pa­ra determinar os próprios horários de funcionamento, desde que respeitada a carga horária semanal máxima de cada trabalhador, que é de 44 horas. Aos domingos, o comércio fica autorizado a funcionar das 8h às 14h para os estabelecimentos localizados nas ruas e das 14h às 20h para as lojas instaladas em shopping centers da capital.

Quanto aos feriados, as Convenções Coletivas determinam que o comércio poderá abrir suas portas em horário especial nos dias 21 de abril (Tiradentes), 31 de maio (Corpus Christi), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República), sendo autorizado o funcionamento das 8h às 14h para o comércio de rua e das 14h às 20h para as lojas de shopping centers, desde que respeitado o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 50,00.

Já no dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, o comércio poderá funcionar em regime de horário livre, também com o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 55,00.

As Convenções Coletivas fixam, ainda, que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 22, dedicado às comemorações pelo Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.

Na próxima quinta-feira, 29, o comércio abrangido pelas Convenções Coletivas assinadas poderá funcionar em horário normal, fechando as portas somente na Sexta-feira Santa, 30, e reabrindo em regime de horário livre no Sábado de Aleluia e no horário normal no Domingo de Páscoa.

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