Condenação

Dois acusados são condenados pelo Tribunal do Júri em Itapecuru

O primeiro Júri tratava de crime ocorrido em agosto de 2012, em Miranda do Norte; já o segundo homicídio aconteceu no ano de 2016

OESTADOMA.COM / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
As sessões foram realizadas na Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim.
As sessões foram realizadas na Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim. (juri)

ITAPECURU-MIRIM - Dois réus foram condenados por homicídios, pelo Tribunal do Júri na unidade judicial de Itapecuru-Mirim. As sessões ocorreram nos dias 13 e 16 da última semana (terça-feira e sexta-feira), tendo como réus Jaime de Assis Licar e José de Ribamar dos Santos, respectivamente. O primeiro réu estava sendo acusado de crime de tentativa de homicídio praticado contra Ubirene Gusmão Sampaio e José de Jesus Martins. As sessões foram presididas pela juíza Laysa de Jesus Paz Mendes, titular da 1a Vara de Itapecuru-Mirim.

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O primeiro Júri tratava de crime ocorrido em agosto de 2012, na cidade de Miranda do Norte. Jaime de Assis, conforme o inquérito policial, desferiu vários tiros em direção às vítimas Ubirene Gusmão e José de Jesus. O indiciado estava na BR-135 quando, ao cruzar com as vítimas que vinham em uma motocicleta, sacou de um revólver e disparou. As vítimas foram socorridas e levadas às pressas ao hospital.

Em depoimento, Jaime de Assis disse que estava sendo ameaçado de morte por Ubirene, conhecido por Bira. Este, inclusive, já teria tido um caso com a namorada de Jaime. Ao final do julgamento, Jaime de Assis foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, e recebeu a pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

No segundo caso, o réu José de Ribamar dos Santos estava sendo acusado de prática de crime de homicídio duplamente qualificado, contra o sexagenário Otávio Pereira Matias, em novembro de 2016. A denúncia relata que o acusado teria desferido um tiro de espingarda no peito de Otávio, que morreu no local.

O motivo, segundo apurado, seria o fato de Otávio, que tinha um poço em sua casa, ter proibido José de Ribamar de pegar água, gerando uma rixa entre os dois. Durante o julgamento, a defesa de José de Ribamar conseguiu desqualificar o crime para homicídio culposo. Por fim, ele foi condenado à pena de um ano e dois meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto.

As sessões foram realizadas na Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim.

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