Arrecadação

Financiamento coletivo é uma das novidades nas eleições

Empresa pode ser contratada para fazer arrecadações de doações de pessoa física, que terá limite de 10% da renda bruna para doar

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Empresas responsáveis por fazer a arrecadação de doações devem ter registro do TSE
Empresas responsáveis por fazer a arrecadação de doações devem ter registro do TSE (Sede do TSE)

Brasília - Uma das novidades nas eleições deste ano é a possibilidade de candidatos utilizarem o financiamento coletivo para arrecadação de recursos para a campanha. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017) e surgiu como uma nova modalidade para arrecadação de recursos.

Com as alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.

As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Antes de arrecadar, porém, essas empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um formulário eletrônico que estará disponível a partir do dia 30 de abril. Já existe, no entanto, um espaço no Portal do TSE com orientações e requisitos que devem ser atendidos.

Uma das exigências é que, durante a fase de arrecadação, as instituições divulguem a lista de todos os doadores e quantias doadas em suas páginas na internet.

A Resolução TSE nº 23.553 determina ainda que, iniciada a campanha em 15 de agosto, as entidades arrecadadoras encaminhem essas informações à Justiça Eleitoral, bem como aos candidatos, para inserção das informações em suas respectivas prestações de contas.

Outras formas de financiamento

Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada cargo:

Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado.

Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado.

Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;

Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.