Gil Cutrim é acionado pelo MP por aumento patrimonial em 5 anos

Ex-prefeito de São José de Ribamar é acusado pelo MP de ter aumentado o seu patrimônio mesmo recebendo um salário de pouco mais de R$ 17 mil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Gil Cutrim ao lado de seus aliados Flávio Dino, Weverton Rocha e Carlos Lupi e da esposa Juliana Cutrim
Gil Cutrim ao lado de seus aliados Flávio Dino, Weverton Rocha e Carlos Lupi e da esposa Juliana Cutrim (Gil Cutrim)

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT). Segundo o órgão de fiscalização, o ex-gestor e sua esposa, a dentista Juliana Cutrim, cometeram crime de lavagem de dinheiro e corrupção.
De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da ação contra Cutrim, no período de 2010 a 2015, o ex-prefeito adquiriu bens com valores desproporcionais à sua renda, além de violar os princípios que regem a administração pública.
A informação foi constatada, em inquérito civil instaurado em 2015, pelo Ministério Público após obter dados do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Os dados comprovam uma variação patrimonial incompatível entre os vencimentos recebidos como prefeito, que era um pouco mais do que R$ 17 mil e os bens declarados.
O enriquecimento ilícito de Gil Cutrim, no período de 2010 a 2015, corresponde a despesas com aquisição, construção e melhoramento de imóveis próprios, investimentos como títulos de capitalização. “O ex-prefeito teve, em cinco anos, o incremento patrimonial que um cidadão nordestino, com rendimento mensal semelhante ao seu, levaria 20 anos para realizar”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

Dossiê
Segundo os dossiês integrados, cujo conteúdo tem 1.672 páginas, sobre a evolução patrimonial dos denunciados, há clara discrepância entre o patrimônio ostentado pelo ex-gestor e a renda auferida por seu cargo eletivo.
Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, o ex-vereador Elias Rebelo Vieira Júnior afirmou que a Odebrecht (que passou a ser a responsável pelo abastecimento d'água e saneamento no município) teria comprado o apartamento no Edifício Murano, em São Luís, onde o ex-prefeito reside, além de um carro BMW avaliado em R$ 400 mil.
O Poder Judiciário, em decisão de fevereiro deste ano, anulou todos os contratos firmados pelo município de São José de Ribamar com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A), que era responsável pelo abastecimento de água e saneamento na cidade.

Ação
Na Ação Civil, o Ministério Público detalha que Gil Cutrim é o proprietário de um apartamento no Edifício Murano avaliado em R$ 6 milhões, mas o subsídio de prefeito era somente de R$ 17.194,00. Ele também declarou a compra de um sítio, no bairro Maracajá, em São José de Ribamar, no valor de R$ 450 mil. Atualmente, a propriedade está sendo negociada por R$ 3 milhões.
Cutrim também é proprietário de uma casa no Condomínio The Prime, no valor de R$ 666,7 mil. O escritório Cutrim & Lima Advogados Associados, que tem o ex-prefeito como um dos sócios, comprou uma BMW no valor de R$ 269 mil, uma BMW por R$ 310 mil, um Audi Turbo FSI por R$ 229.900 mil, uma BMW X5 por R$ 340 mil, totalizando R$ 1.148.900,00 em automóveis. Todos os veículos estão no nome de Juliana Cutrim.

Juíza diz que ação deve ser criminal

Elizabeth Albuquerque Mendonça, na ação,
registra que a ilicitude praticada por Cutrim, na qualidade de prefeito, supera a mera seara fiscal e cível (improbidade), atingindo, igualmente, a criminal, no que se refere à sonegação fiscal, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas em razão das condutas tipificadas na Lei nº 8.137/91, 9.613/98 e Código Penal, cujos crimes serão investigados em procedimento criminal próprio.

Ex-prefeito diz que
informações são falsas

Por meio de nota distribuída a imprensa, o ex-prefeito Gil Cutrim diz que as informações que estão na ação do Ministério Público São falsas.
Além disso, afirma que acha estranho que o inquérito ainda não tenha sido concluído.
“Até o momento, o ex-prefeito não foi citado formalmente sobre Ação Civil Pública elaborada pela promotora Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.
Assim que o for, provará na Justiça, mais uma vez, que as informações que constam na peça são falsas.
Causa estranheza ao ex-prefeito o fato de que o Inquérito ainda não foi concluído, tendo em vista que dia 05 de março de 2018 ele recebeu oficio do Ministério Público solicitando informações para a conclusão do mesmo; de maneira que ainda existe prazo para resposta, o que comprova que o procedimento não foi concluído”, diz a nota de Gil Cutrim.

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