Julgamento

Defesa de Lula pede que ordem de execução de prisão seja cassada

Pedido de defesa não foi atendido pelo relator do recurso, ministro Félix Fisher, que votou contra o habeas corpus do ex-presidente

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Defesa de Lula pede habeas corpus preventivo para evitar prisão do ex-presidente
Defesa de Lula pede habeas corpus preventivo para evitar prisão do ex-presidente (Lula)

Brasília - O advogado do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, Sepúlveda Pertence, finalizou no período da tarde desta terça-feira, 6, a sustentação oral no julgamento de habeas corpus preventivo do petista no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele tenta impedir a prisão após esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que condenou Lula no âmbito da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá.

Segundo Pertence, que é ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento no STF de que é possível executar a pena após condenação em segunda instância não torna a prisão nesses casos obrigatória. "Essa ordem de prisão é inválida em vários aspectos", começou o advogado.

Para Sepúlveda, a decisão do STF de que é possível executar a pena provisória após condenação em segunda instância não torna a prisão nesses casos obrigatória. O ex-ministro ainda disse que o STJ vem reiteradamente dando interpretação distinta do STF.

Sepúlveda ainda criticou as informações de que estaria exercendo tráfico de influência junto aos ministros do STF, destacando que tem uma "reputação firmada em 57 anos de atuação em Brasília".

Ao final, o advogado de Lula fez três pedidos, para que seja cassada a ordem de prisão, ou que seja aguardada a análise de recurso especial que será interposto, ou que aguarde o julgamento do STF sobre as ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância.
Relator - O ministro Félix Fisher, relator do recurso de Lula, votou contra o pedido da defesa. Ele buscou exemplos em diversos julgamentos no STF e analisou a sentença condenatória e pelo acórdão do TRF-4 para dar base a sua decisão. Fischer abriu seu voto apontando a especificidade do uso do habeas corpus e depois passou a avaliar a decisão tomada pela segunda instância. Ele disse que é possível entender, pela sentença condenatória e pelo acórdão do TRF-4, a determinação de que Lula não seria tomada antes de encerrados os recursos no segundo grau.

Felix Fischer lembrou depoimentos que relataram que Lula teria orientado a destruição de provas e também trechos da decisão de primeiro grau que citam declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo por parte de Lula, "conduta inapropriada".

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