Partidos

Partidos terão R$ 2,6 bilhões para bancar eleições de 2018

Bolo formado pelo fundo partidário e pelo fundo eleitoral está concentrado nos grandes partidos; PMDB e PT levam a maior parte dos recursos, com mais de R$ 300 milhões cada

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Legendas maiores têm maior parte dos recursos eleitorais
Legendas maiores têm maior parte dos recursos eleitorais (partidos)

Embora não possam mais recorrer às doações de pessoas jurídicas, os partidos políticos vão dispor de R$ 2,6 bilhões para bancar as campanhas eleitorais este ano. O montante é a soma entre o valor do fundo partidário, de R$ 888,7 milhões, divulgado no início de fevereiro, e do novo fundo eleitoral, de R$ 1,7 bilhão, aprovado em outubro pelo Congresso Nacional.

A elevação do volume de recursos públicos para os partidos muda pouco ou quase nada a repartição do bolo, já que os grandes partidos continuam abocanhando valores elevados. Mesmo com quantias maiores destinadas aos partidos de pequeno porte até mesmo aos nanicos, essas agremiações ainda se ressentem por levarem fatias bem finas da pizza.

Somando os valores dos dois fundos, o MDB, com maior bancada na Câmara e no Senado, terá direito a R$ 304,9 milhões, enquanto o PT, com a segunda maior bancada, receberá R$ 300,9 milhões. Os menores partidos, como PMB e Novo, terão direito a R$ 1,9 milhão, cada um. “A repartição foi totalmente injusta. Criaram um fundo público, que usará dinheiro público, em que 90% do montante ficam para os partidos grandes e médios”, reclama o deputado Chico Alencar (PSOL – RJ), cujo partido disporá de R$ 32,7 milhões.

O Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC), chamado pelos políticos apenas de fundo eleitoral, está previsto na Lei 13.487/2017. Foi criado para substituir as doações de empresas a partidos e candidatos, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A lei prevê que parte dos recursos virá da transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral. O maior montante equivale à renúncia fiscal do governo com a compensação tributária às emissoras de rádio e TV por veicularem a propaganda partidária obrigatória. Como a propaganda em rádio e TV só será feita agora em ano eleitoral, o governo deverá recompor a receita da renúncia, destinando o dinheiro para o fundo eleitoral.

O valor será distribuído entre os partidos a partir da quantidade de votos obtidos na Câmara na eleição anterior e do número de representantes na Câmara e no Senado, seguindo a proporção: 2% entre todos os partidos; 35% entre os que possuem ao menos um deputado federal, em equilíbrio aos votos do último pleito; 48% na proporção de representantes na Câmara; e 15% na proporção de representantes no Senado.

O deputado federal Alessandro Molon (RJ), que oficializou o seu ingresso no PSB na semana passada, acredita que para equilibrar a divisão de forças entre as agremiações, o percentual destinado a todos os partidos deveria ser maior que os 2% previstos na lei. “A repartição ficou desequilibrada porque o percentual destinado a todos os partidos ficou muito baixo. O que se busca com o financiamento público é sobretudo permitir o reequilíbrio das forças. A distribuição está totalmente desigual”, diz.

Especialistas preveem que a divisão será questionada no STF, uma vez que não considera a proporcionalidade antes existente na repartição do tempo no horário eleitoral gratuito. “O tempo de TV e rádio era destinado também às pequenas agremiações partidárias e, proporcionalmente, era vinculado a este tempo um valor financeiro. Isso não foi observado na constituição do fundo”, observa o desembargador eleitoral Flávio Brito. Assim, existe um debate entre juristas dando conta de que as pequenas agremiações acabaram perdendo recursos, uma vez que não foi observado o critério anterior de proporcionalidade. Este debate deve chegar ao Supremo.

Fundo é questionado na Justiça

A constitucionalidade do fundo eleitoral está sendo questionada no Supremo sob a alegação de já haver uma rubrica destinada aos partidos políticos, que é exatamente o fundo partidário. Mas o desembargador Flávio Britto lembra que o fundo partidário, regulamentado em 1995, tem finalidade distinta, destinada a despesas administrativas dos partidos, como aluguel de salas, transportes, pessoal. Também cobre despesas com os institutos e fundações do partido, admitindo também o uso em campanha institucional. O fundo, repassado mensalmente para os partidos políticos, é constituído de dotações da União, multas e penalidades.

Defensor do financiamento público de campanha, Britto advoga que “a democracia tem um custo” e por causa das dimensões estratosféricas adquiridas pelas campanhas eleitorais no Brasil ao longo dos anos, o poder público precisou impor fatores limitadores aos gastos. “As campanhas se tornaram cada vez mais caras. Em quatro ano, que correspondem à duração de um mandato, a conta não fecha. O parlamentar sairia devendo ou fazendo coisas erradas. Ele precisa fechar a campanha do pleito anterior e se preparar para a seguinte. Esta é a grande deformidade do nosso sistema eleitoral”, aponta o desembargador.

Na opinião do deputado Chico Alencar, as novas regras envolvendo financiamento de campanha não serão capazes de promover justiça no sistema político e eleitoral do Brasil. “O cartel milionário de campanhas prosseguiu. Só que em vez de empreiteiras, mineradoras, bancos e agronegócios, tudo advém do dinheiro público. Ainda que tenha havido cálculos e que o montante será menor que na eleição passada, o montante permanece abusivo e com uma repartição totalmente injusta”, critica Alencar.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.