Direito

STF autoriza troca de nome em documentos de transgêneros

Mesmo sem cirurgia, não será preciso entrar na Justiça para pedir a alteração; regra vale para todo o país; para fazer a mudança, a pessoa precisa apenas ir ao cartório e declarar seu novo nome

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
O ministro Marco Aurélio Mello propôs que fossem fixados critérios
O ministro Marco Aurélio Mello propôs que fossem fixados critérios ( O ministro Marco Aurélio Mello propôs que fossem fixados critérios )

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil, mesmo que não tenham sido submetidos a cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. Para fazer a mudança, a pessoa precisa apenas ir ao cartório e declarar seu novo nome. Ou seja, não será preciso entrar na justiça para pedir a alteração. A regra vale para transexuais de todo o país.

A decisão foi tomada por dez votos a zero. Apenas o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, porque estava impedido. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, propôs que fossem fixados critérios para a pessoa solicitar a mudança do prenome – entre eles, diagnóstico médico e idade mínima de 21 anos.

Mas os demais ministros ponderaram que essa medida não seria necessária, porque a legislação de registros públicos já contém regras para a alteração no prenome. A principal delas é o constrangimento que o nome pode trazer à pessoa.

Pela decisão, do STF o cartório não expediria uma nova certidão de nascimento para transexuais, mas mudaria os dados no documento já existente. O motivo da mudança ficaria sob sigilo no cartório.

Ao fim do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou a publicação de uma portaria autorizando servidores e funcionários do Ministério Público Federal a usarem o nome social na instituição, mesmo que ainda não tenham feito a mudança no cartório.

Cartório

Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram para que a mudança fosse feita apenas com decisão judicial. Para eles, o procedimento causaria menos constrangimento aos transgêneros, porque o juiz poderia expedir ofício a todos os órgãos públicos para comunicar a alteração – como a Justiça Eleitoral, que emite o título de eleitor; a Polícia Civil, com a carteira de identidade; e a Polícia Federal, com o passaporte.

No entanto, a maioria do STF concordou que a solução diretamente no cartório seria mais fácil. Com isso, a pessoa precisará ir pessoalmente aos órgãos expedidores de documentos pessoais para solicitar a troca de nome e de gênero.

As instituições também têm o dever de manter o sigilo sobre a troca de nome e de gênero. Votaram dessa forma os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luís Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

O relator foi o único a restringir o voto apenas aos transexuais - ou seja, pessoas que não se identificam psicologicamente com o sexo biológico com que nasceram. Os demais ministros estenderam o direito para os transgêneros – que englobam categorias além dos gêneros feminino e masculino, como pessoas intersexo e bigênero.

Genitália masculina

O STF começou a julgar esse tema em novembro do ano passado, no recurso de uma pessoa nascida com genitália masculina, mas que se reconhece no gênero feminino. Conhecida como Sara, a transexual pediu à Justiça que tivesse seu nome e designação de gênero alterada no registro civil, para evitar os preconceitos e constrangimentos pelos quais passou ao longo da vida.

Na primeira instância da Justiça comum do Rio Grande do Sul, ela obteve a alteração do nome no registro civil, mas o sexo foi mantido como masculino.

Ela recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho – que, para a defesa, piorou a situação de Sara. O TJ determinou que fosse designada a condição de transexual na lacuna de gênero. Para a defesa, a mudança deixou a transexual ainda mais vulnerável a constrangimentos e preconceitos.

Na época, cinco ministros votaram – todos pelo direito de Sara de ter o nome civil mudado sem necessidade de cirurgia. Na quarta-feira, o tribunal retomou a discussão, mas em uma ação direta de inconstitucionalidade. Os ministros fizeram isso porque era um processo de ampla repercussão, e não apenas um caso específico. Com isso, seria mais fácil ampliar o direito a todos os transgêneros.

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