Partidos

Para ministro, STF deve se posicionar sobre comissões provisórias de partidos

Presidente do TSE pediu que a AGU e a PGR se manifestem na ação que questiona a permissão aos partidos definirem livremente a duração dos diretórios provisórios

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Luiz Fux quer decisão no STF sobre diretórios provisórios
Luiz Fux quer decisão no STF sobre diretórios provisórios (Luiz Fux)

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou nesta quinta-feira, dia 1º, que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem na ação que questiona a permissão aos partidos definirem livremente a duração dos diretórios provisórios.

No mesmo despacho no qual fez os pedidos, Fux destaca ser conveniente que a decisão sobre o tema seja feita diretamente pelo plenário da Corte.

Fux pode liberar a pauta para análise dos 11 ministros quando chegarem as manifestações da AGU e da PGR, que é a própria autora da ação. Senado e Câmara dos Deputados já se manifestaram Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o artigo da emenda aprovada na reforma política de 2017, que estabeleceu este aval as siglas, é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual.

No questionamento inicial feito em dezembro, Raquel destaca que, em 2015, o TSE determinou que esses órgãos só podem durar até 120 dias, resolução que passou a valer em agosto do ano passado. A emenda do Congresso também é de 2017, mas de outubro.

Na semana passada, Fux, que também é ministro e presidente do TSE, participou de uma discussão na Corte Eleitoral na qual os ministros reafirmaram o entendimento de que as comissões provisórias só podem durar até 120 dias.

A decisão foi dada pelo ministro Tarcisio Vieira e acompanhada pelos demais membros da Corte em uma ação em que o PSD (Partido Social Democrático) pedia pela aprovação de alteração do estatuto do partido, em que havia estipulado a duração da comissão provisória a partir da definição do Congresso.

Ao negar este pedido, o ministro Tarcisio afirmou que "a liberdade conferida pela emenda não é absoluta", uma vez que é previsto na Constituição que as agremiações partidárias devem "guardar o regime democrático".

Tarcisio ainda determinou o encaminhamento de sugestão para o Ministério Público Eleitoral proceder uma revisão dos demais estatutos dos partidos, quando a "peculiaridade da desmensuração dos diretórios".

Em seguida, Fux parabenizou o voto do ministro e afirmou que a posição "restaura efetivamente a democracia dentro dos próprios partidos políticos", como decidido antes no TSE.

Motivação - A medida do TSE foi instaurada em 2015 porque as comissões provisórias não têm seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nestes casos, os dirigentes - responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições - são determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos.

Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido quem decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberta, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local "É necessário estender o poder aos filiados, para que eles possam fazer essa escolha", ressaltou o ex-ministro do TSE, Henrique Neves, em entrevista ao Broadcast no início do ano.

Antes da determinação do TSE de 2015, as agremiações não tinham prazo para acabar com os diretórios provisórios. A reação do Congresso em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior destes órgãos em Estados e municípios.

O ex-ministro Henrique Neves, que participou da elaboração da resolução sobre o tempo de duração máxima desses órgãos e deixou o TSE em abril do ano passado, afirmou também que a ação da PGR visa a defender a democracia interna dos partidos. "O partido também está representando alguém, representa o filiado. Partidos políticos são órgãos da democracia, eles não podem ser órgãos antidemocráticos", ressaltou Neves.

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