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Moraes pede data para julgamento de ação sobre lei de delação premiada

Ministro do STF pediu data para julgamento de Adin do PSL que questiona lei que trata sobre delações premiadas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Ministro Alexandre de Moraes quer julgamento de Adin que questiona lei sobre delação premiada
Ministro Alexandre de Moraes quer julgamento de Adin que questiona lei sobre delação premiada ( Ministro Alexandre de Moraes apela ao Congresso por penas mais duras)

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, na quinta-feira, 1, data para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), que questiona dispositivos da lei que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. Moraes é relator da ação. Cabe agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar a votação no plenário.

Um dos tópicos que o partido questiona é aquele que prevê que a pena máxima aplicada pelo crime de participação em organização criminosa seja a mesma para o crime de obstrução da Justiça envolvendo organizações criminosas.

Em julho do ano passado, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o parecer, a relação entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei. "Não cabe ao Judiciário intervir em legítima opção político-administrativa de delimitação de preceito penal secundário, notadamente para substituí-lo por outro com sanções mais brandas", afirmou.

Em relação às delações premiadas em si, há um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de não se autoincriminar. "As exigências de não exercício do direito constitucional ao silêncio e de compromisso em dizer a verdade para celebração de acordo de colaboração premiada não ferem o direito ao silêncio como garantia constitucional de não autoincriminação. Trata-se de condição inerente ao acordo de colaboração premiada", afirmou José Bonifácio Borges de Andrada

"Não faria sentido nem seria compatível com a dinâmica e a teleologia do instituto que o colaborador invocasse direito ao silêncio quando chamado a dizer o que soubesse dos fatos sob investigação, concernentes a si e a outras pessoas. Isso frustraria por completo a atitude de colaboração que deve governar o colaborador e justificar as vantagens previstas em lei para sua pessoa", disse o vice-procurador-geral.

O PSL afirma que é inconstitucional a proibição de exercício de função pública por oito anos para pessoas que vierem a ser condenadas por crimes relacionados a organização criminosa. A PGR rebate.

"Se é razoável e proporcional interditar exercício de mandato eletivo nos oito anos subsequentes ao cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de organização criminosa, com mais razão será justificada a medida para ocupar cargo ou função pública. Organizações criminosas têm cada vez mais utilizado a máquina pública para atingir seus intentos criminosos. A corrupção e participação de agentes públicos tem sido essencial para viabilizar execução de atos ilícitos por organizações criminosas", afirma Bonifácio de Andrada.

A ação do PSL foi proposta em 2016 e teve como relator originário o ministro Teori Zavascki, que havia pedido um rito de urgência. Após a morte do ministro em acidente aéreo em janeiro, a ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, destinatário dos processos que eram do gabinete de Teori, com exceção dos relacionados à Lava Jato e de poucos outros.

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